SóProvas


ID
3487102
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla todos os requisitos dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • a) Competência (ou Sujeito)

    b) Finalidade

    c) Forma

    d) Motivo

    e) Objeto

  • ( C )

    Já está manjado, mas tenho certeza que ajuda:

    Co fi for mob

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    -------------

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos, em especial dos seus elementos.

    Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Competência nos diz o ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.

    Finalidade nos diz que o ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Forma nos diz que o ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (exteriorização do ato).

    Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.

    Objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).

    Dito isto, vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Descrição e medida não são elementos do ato administrativo.

    Letra B: incorreta. Descrição e intenção não são elementos do ato administrativo.

    Letra C: correta. Como exposto, todos os termos representam elementos do ato administrativo.

    Letra D: incorreta. Descrição e intenção não são elementos do ato administrativo.

    Gabarito: Letra C.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Ato administrativo:

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Com base no artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965 – Lei de Ação Popular são cinco elementos do ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o objeto e o motivo.

    Competência: é o poder conferido ao agente da Administração Pública para desempenhar suas funções;

    Finalidade: é o objetivo de interesse público que se busca alcançar com a prática do ato.

    Forma: é o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos para a expedição do ato. Em regra, deve-se adotar a forma escrita.

    Objeto: é o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato.

    Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam que o ato administrativo seja praticado. Não se deve confundir motivo com motivação. A motivação se refere à explicação por escrito das razões que ensejaram a prática do ato.


    A)   INCORRETA. A descrição e a medida não são elementos / requisitos do ato administrativo, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965.
    B)   INCORRETA. A descrição e a intenção não são elementos / requisitos do ato administrativo, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965.
    C)   CORRETA. A finalidade, a competência, a forma, o motivo e o objeto são elementos / requisitos do ato administrativo, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965.
    D)   INCORRETA. A descrição e a intenção não são elementos / requisitos do ato administrativo, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965.

    Gabarito do Professor: C)

  • Apenas tomem cuidado, muitas vezes gravamos o "co fi for mo ob" e a banca troca a nomeclatura.

    Já vi algumas questões que chamam a competência de sujeito.

    E motivação não é a mesma coisa que motivo, porque aquele esta dentro de forma. :D

    Disciplina!