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Gab. D
A) CADUCIDADE > extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
B) ANULAÇÃO > é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
C) CASSAÇÃO > modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
D) REVOGAÇÃO > é a modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência do poder público.
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GAB ( D )
Analise comigo..
a) ❌ Estamos diante da CADUCIDADE:
extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
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b)❌ Estamos diante da ANULAÇÃO >
é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
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c) ❌ Estamos diante do conceito de CASSAÇÃO> Exemplo: CNH
modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
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d)✔ é a modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência do poder público.
Sobre a revogação tome nota:
I) Recai sobre atos LEGAIS
II) Demanda análise de mérito = Oportunidade / Conveniência.
III) Privativa da administração.
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Letra D.
Revogação = É uma das formas de extinção do atos administrativos.
-Somente é possível para atos válidos lícitos, SEM VÍCIOS.
-Retirada do mundo jurídico atos cuja existência não é OPORTUNA E CONVENIENTE.
-Somente os atos discricionários podem ser revogados.
-Opera efeitos PROATIVOS(EX NUNC), não retroagem.
-Não pode ser efetivada por meio de Controle Judicial.
Erros? Só avisar. Bons estudos!!
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A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
• Ato administrativo:
Cabe informar que há quatro categorias de extinção dos atos administrativos:
- Extinção ipso iuri pelo cumprimento integral de seus efeitos: esgotamento do conteúdo, execução material e implemento de condição resolutiva ou termo final;
- Extinção ipso Iuri pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto;
- Extinção por renúncia;
- Retirada do ato: revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição.
• Revogação:
A revogação refere-se a extinção do ato administrativo por razões de conveniência e de oportunidade. A revogação possui eficácia ex nunc. O artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e a Súmula nº 473 do STF dispõe sobre a revogação.
Limites do poder de revogar: atos que geram direito adquirido, atos já exauridos, atos vinculados, atos enunciados e atos preclusos no curso de procedimento administrativo.
• Anulação:
A anulação ou invalidação pode ser entendida como a extinção de ato ilegal pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com eficácia ex tunc – retroativa.
A anulação encontra-se prevista no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e na Súmula nº 473 do STF.
A anulação não poderá ocorrer quando: tiver sido ultrapassado o prazo legal; os efeitos produzidos já tiverem sido consolidados; for mais conveniente para o interesse público manter a situação consolidada ou existir possibilidade de convalidação.
• Deve-se buscar a alternativa que define a REVOGAÇÃO:
A) INCORRETA. A situação indicada é caracterizada como caducidade.
B) INCORRETA. A alternativa B) descreve a anulação.
C) INCORRETA. Não há modalidades de anulação.
D) CORRETA. A revogação pode ser entendida como a extinção do ato administrativo por razões de conveniência e de oportunidade. Com base no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública pode anular os atos administrativos quando eivados de vícios de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
De acordo com a Súmula nº 473 do STF A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, pois deles não se originam direitos; ou pode revogá-los por razões de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, a apreciação judicial.
Gabarito do Professor: D)
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A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à revogação. Vejamos:
a) extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
Errado. A banca trouxe o conceito de caducidade ou decaimento, que é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.
b) é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
Errado. A banca trouxe o conceito de anulação ou invalidação, que é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
c) modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
Errado. A banca trouxe o conceito de cassação, na qual ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
d) é a modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência do poder público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
Gabarito: D