SóProvas


ID
3487138
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A retomada dos serviços concedidos ou permitidos pelo Poder Público poderá dar-se:

Alternativas
Comentários
  • Há diversas formas de retomada dos serviços públicos, sem especificar qual delas não tem como saber se há indenização ou não.

  • gabarito errado. ao meu ver a correta é C.

  • Que questão mal feita. Além de estudar a lei tem que se estudar técnicas de adivinhação pra saber o que o examinador quer...

  • Concordo com Neto..para mim seria C

    A - Sem indenização; (se for encampação tem indenização)

    B - Após o pagamento de prévia indenização à concessionária ou à permissionária; (Caducidade não paga)

    C - Ainda quando executados em conformidade com o contrato; (no caso a encampação se enquadra)

    D - Desde que se revelem suficientes para o atendimento dos usuários. ("desde" restringe a afirmação de ser único modo)

    Formas de extinção:

    Advento do termo contratual: com o atingimento do prazo previsto no contrato, pago indenização devida

    Encampação: por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

    Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato(inadequada ou deficiente – não atender a intimação em 180dias)

    Rescisão: poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária somente mediante ação judicial.

    Anulação: em razão de vício constatado no contrato ou no processo de licitação, e pode ser pronunciado de ofício, judicial.

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Gabarito letra A? Que p* é essa kkkkkk quem acertou, errou!

  • Só uma observação quanto a CADUCIDADE - Neste caso também há pagamento de indenizações, nos casos de investimento nos bens reversíveis que não foram amortizados, podendo haver a compensação com as multas e danos contratuais causados pela concessionaria

  • Tem duas repostas A e C

    A retomada pode dar-se sem indenização, como no caso de caducidade.

    Por outro lado, pode dar-se mesmo que os serviços sejam executados em conformidade com o contrato, que é o caso da encampação - basta haver o interesse público.

  • Não consigo vislumbrar o erro da alternativa C, embora a alternativa A esteja correta. Uma vez que se trata de uma hipótese.

  • E o examinador é remunerado pra fazer uma questão dessas.

  • Questão não especifica a forma de extinção do contrato... enfim, quando se der por caducidade, em regra, não há indenização, quando se der por encampação há indenização.

  • Inicialmente, cabe mencionar que o enunciado da questão é vago e não menciona sobre qual das formas de extinção da concessão que está se referindo. Sem essa informação, não é possível responder corretamente a questão, tendo em vista que, por exemplo, dependendo da forma de extinção, ocorre ou não pagamento de indenização.

    O art. 35 da Lei 8.987/95 enumera seis formas de extinção do contrato de concessão:

    1) advento do termo contratual: é extinção do contrato após o encerramento do seu prazo de vigência. Trata-se de extinção de pleno direito, que ocorre automaticamente sem necessidade de ser declarada por ato do poder concedente.

    2) encampação: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual (art. 37: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse publico, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior").

    3) caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária. Constatada no processo a ocorrência da irregularidade, a caducidade poderá ser declarada por decreto, independentemente do pagamento de indenização ao concessionário. A legislação prevê a possibilidade de reversão, ao poder concedente, de bens do concessionário indispensáveis para garantir a continuidade do serviço público. Nesse caso, a declaração de caducidade não afasta o dever de o poder concedente indenizar os bens revertidos, na forma como dispuser o contrato, descontando-se o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária em razão do descumprimento contratual - art. 38, § 5º, da Lei 8.987/95).

    4) rescisão por culpa do poder concedente: no caso de descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, o concessionário poderá intentar ação judicial para promover a rescisão contratual. Nesta hipótese, o concessionário faz jus à indenização dos danos emergentes decorrentes da extinção contratual, mas não à dos lucros cessantes.

    5) anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. Desde que observados contraditório e ampla defesa, a anulação pode ser decretada de ofício pelo poder concedente ou por meio de ação judicial. Em principio, não há indenização devida ao concessionário na hipótese de anulação, exceto quanto à parte já executada do contrato.

    6) falência ou extinção da empresa: o art. 35, VI, da Lei  8.987/95 prevê como motivo para a extinção da concessão a "falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual". Como os contratos administrativos têm natureza personalíssima, o desaparecimento do contratado induz à extinção do vínculo contratual.




    Gabarito do Professor: As informações contidas no enunciado da questão são insuficientes para apontar a alternativa correta. Cada forma de extinção da concessão tem características próprias e nenhuma das alternativas aponta uma qualidade comum a todas.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2021

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.987/95)
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Deus nos livre dessas bancas FULEIRAS!!!

    Quem está na labuta há um bom tempo e estuda de verdade sofre com esse tipo de questão...

    A banca não específica o tipo de extinção contratual, ou seja, é preciso fazer um exercício de advinhação.

    Na minha visão, a "menos errada" seria a letra C, já que na retomada do serviço pela encampação não é necessário que haja um descumprimento contratual para o contrato ser extinto.

    Além disso, não são todos os casos de extinção que serão sem indenização por parte do Poder Público.

  • Foi uma batata que elaborou essa questão, não é possível.

  • Alternativa C está correta, por interesse público pode oras.

  • Banca fundo de quintal ataca novamente.