- ID
- 3487213
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Linhares - ES
- Ano
- 2020
- Provas
-
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Agente Administrativo
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Técnico Agrícola
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Técnico Ambiental
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Técnico em Agrimensura
- IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Técnico em Segurança do Trabalho
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Segurança no trabalho
A importância da segurança do trabalho é imensurável e, felizmente, a implantação de práticas seguras no trabalho vem crescendo bastante ultimamente.
Hoje é difícil encontrar um funcionário que “nunca” tenha passado por pelo menos uma palestra sobre prevenção de acidentes de trabalho, uso do EPI, integração, etc. A segurança do trabalho possibilita a realização de um serviço mais organizado. Isso leva não somente a evitar acidentes mas também ao aumento da produção, pois, tornado o ambiente mais agradável, os funcionários produzirão mais e com melhor qualidade.
A Segurança do Trabalho proporciona também melhoria nas relações entre patrões e funcionários. Quando o funcionário perceber melhorias no ambiente de trabalho, passará a ter mais carinho e respeito com a direção da empresa. O resultado pode aparecer em produtos de mais qualidade.
O ponto alto da Segurança do Trabalho é evitar acidentes. Através das ações de prevenção desenvolvidas na empresa podemos evitar o aparecimento de acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
A Segurança do Trabalho se aplica a todos os segmentos. Evidentemente cada segmento tem suas características e riscos específicos e, exatamente por isso, cada ambiente precisa ser “cuidado” com um olhar particular.
É importante que o profissional de Segurança do Trabalho tenha capacidade técnica necessária para avaliar desde os riscos grandes até os pequenos. O risco pequeno de hoje pode se tornar grande amanhã. Acidentes são acidentes, todos são desagradáveis.
(https://segurancadotrabalhonwn.com)
A alternativa em que a concordância nominal é
INACEITÁVEL, segundo a norma culta da língua, é: