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ID
3487291
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o registro civil de nascimento é gratuito para os:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito; 

    CF/88.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:              

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    FONTE: CF 1988

  • GAB. C É SO LEMBRAR QUE POBRE TEM O DIREITO DE NASCER E MORRER 0800.

  • CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:        

    a) o registro civil de nascimento;

  • Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    >>>>>> LEMBRE-SE: O POBRE TEM O DIREITO DE NASCER E MORRER COM GRATUIDADE

  • Gratuito e Independente do pagamento de taxas:

    Direto de Certidão e petição

    Gratuito aos reconhecidamente pobres na forma da lei:

    Certidão de nascimento

    Certidão de óbito

    Gratuito aos insuficientes de recursos

    assistência jurídica integral e gratuita 

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO C

    Art. 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • LETRA C

    MATERIAL DE ESTUDO SOBRE O ART. 5º (CF):

    gestyy.com/e0UGeM

  • Assertiva C

    reconhecidamente pobres, na forma da lei.

  • Não confunda com o artigo 5º, inciso XXXIV:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • Nascidos em dezembro >>>>>>>>>>>>>>>

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito

  • CF art 5º

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • A questão exige conhecimento sobre direitos sociais e pede ao candidato que julgue a assertiva correta, de acordo com o texto abaixo.

    De acordo com a Constituição Federal, o registro civil de nascimento é gratuito para os:

    Vejamos as alternativas:

    a) nascidos no mês de dezembro.

    Errado. A CF, em virtude do princípio da isonomia (todos são iguais perante a Lei), estabelece que o registro civil é gratuito para os reconhecidamente pobres e não para aqueles nascidos somente no mês de dezembro.

    b) servidores públicos estaduais em geral.

    Errado. A CF estabelece que o registro civil é gratuito para os reconhecidamente pobres e não para aqueles que são servidores público estaduais em geral.

    c) reconhecidamente pobres, na forma da lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 5º, LXXVI, "a", CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;

    d) criminosos com sentença condenatória transitada em julgado.

    Errado. A CF estabelece que o registro civil é gratuito para os reconhecidamente pobres e não para criminosos com sentença condenatória transitada em julgado.

    e) advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

    Errado. A CF estabelece que o registro civil é gratuito para os reconhecidamente pobres e não para advogados.

    Gabarito: C

  • Tomara que caia uma questão dessas na próxima prova que eu fizer ..

  • Art. 5º:

    (...)

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • SÓ LEMBRAR QUE

    NASCER E MORRER É DE GRAÇA!!!!!!

  • GABARITO C

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Kkkkk é quem nasce nos outros meses do ano .

  • Macete: Lembre-se que nascer e morrer é de graça kkkkk

  • LETRA C

  • Rapaz... uma alternativa mais absurda que a outra..

  • Se o cespe colocar uma questão dessa na minha prova, eu pago um cerveja para vocês kkkkk

  • Gab C

    Art5°- LXXVI- São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    --> O registro civil de nascimento

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:             

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Não foi difícil assinalar a letra ‘c’, não é verdade? Afinal, é a única que corresponde ao texto constitucional: “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento” – art. 5º, LXXVI, ‘a’, CF/88.