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ID
3487492
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O princípio X impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”.


Considerando o trecho acima, é correto afirmar que X representa o princípio administrativo constitucional expresso da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    O Princípio da Moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, devendo não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.

    Haverá ofensa a este princípio sempre que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofenda a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.Têm-se várias ações visando a tutela jurisdicional, tais como a ação popular, a ação civil pública e ação de improbidade administrativa.

    JUSBRASIL.

  • Gabarito C

    [CF/88]

    Falou em princípios expressos,lembre-se do LIMPE:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)

    Decreto 1.171/94 [Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.]

    Das Regras Deontológicas

    (...)

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do seguinte problema trazido:

    “O princípio X impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”.

    Vejamos as alternativas:

    a) etalidade.

    Errado. Não é princípio.

    b) irrelevância.

    Errado. Não é princípio.

    c) moralidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    d) publicidade.

    Errado. Também com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público.

    e) segurança jurídica.

    Errado. Segurança jurídica é um princípio implícito do Direito Administrativo. Seu objetivo é fazer com que haja previsibilidade e estabilidade nas atuações da Administração Pública, garantindo-se, assim, a paz social.  

    Gabarito: "C"

  • gabarito letra=C

    Moralidade-->> Está relacionado ao dever de honestidade, probidade, ética e boa-fé do administrador.

    É a não corrupção por parte do agente público. Um dos deveres do Poder Público é fazer uma boa administração e, para que isso ocorra, padrões éticos devem ser observados. É exatamente em decorrência dessa necessidade que surge o princípio da moralidade, que visa a forçar condutas não corruptas por parte dos administradores. Entretanto, não se deve confundir a moral social com a moral jurídica. Enquanto aquela está pautada na noção do certo e errado para a sociedade, esta se relaciona com a boa ou má administração. Para o Direito Administrativo, deve-se analisar a moral jurídica. Outro ponto importante a ser observado é a possibilidade de ferir mais de um princípio por vez. Por exemplo, caso um administrador nomeie seu filho como assessor, estará ferindo tanto a impessoalidade como a própria moralidade. 

  • GABARITO:C

     

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005, p. 296). [GABARITO]

     


    O Supremo Tribunal Federal, analisando o princípio da moralidade administrativa, manifestou-se afirmando:

     

    “Poder-se-á dizer que apenas agora a Constituição Federal consagrou a moralidade como principio de administração pública (art 37 da CF). isso não é verdade. Os princípios podem estar ou não explicitados em normas. Normalmente, sequer constam de texto regrado. Defluem no todo do ordenamento jurídico. Encontram-se ínsitos, implícitos no sistema, permeando as diversas normas regedoras de determinada matéria. O só fato de um princípio não figurar no texto constitucional, não significa que nunca teve relevância de principio.
     

    A circunstância de, no texto constitucional anterior, não figurar o principio da moralidade não significa que o administrador poderia agir de forma imoral ou mesmo amoral. Como ensina JesusGonzales Perez “el hecho de su consagracion em uma norma legal no supone que com anterioridad no existiera, ni que por tal consagración legislativa haya perdido tal carácter” (El principio de buena fé em el derecho administrativo. Madri, 1983. p. 15).
     

    Os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo. E o fato de passarem a figurar em texto constitucional ou legal não lhes retira o caráter de principio. O agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César”.

  • Eu já vi essa questão repetida umas cinco vezes no filtro que eu fiz.

  • Esse Q Concursos repete a mesma questão umas 5 ou 7 vezes. Custa criar um mecanismo para coibir isso??

  • Sem dúvida alguma, o postulado informativo da Administração Pública que se mostra intimamente ligado à necessidade de observância de preceitos éticos na conduta de agentes públicos vem a ser o princípio da moralidade administrativa. Por meio dele, demanda-se que os comportamentos dos agentes públicos se mostrem impregnados de honestidade, de decoro, de probidade, de retidão de caráter, de respeito à coisa pública.

    Na linha do exposto, por exemplo, a posição externada por Matheus Carvalho:

    "Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa - ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado."

    Logo, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodvim, 2017, p. 73.

  • Já respondi essa pergunta umas 10x