Ao tratar sobre o PRINCÍPIO DA VERDADE REAL ou MATERIAL, Rafael Oliveira assevera:
"A Administração Pública deve buscar a verdade real sobre os fatos subjacentes ao processo administrativo, não se restringindo às versões e às provas apresentadas pelos interessados. Há uma forte ligação entre a busca da verdade real e o princípio da oficialidade, uma vez que a Administração, deve produzir, de ofício, as provas necessárias ao conhecimento dos fatos.
A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
• Processo administrativo:
O processo administrativo deve respeitar os princípios dispostos no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, quais sejam, legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade ou proporcionalidade, obrigatória motivação, segurança jurídica, informalismo, gratuidade, oficialidade ou impulso oficial e contraditório e ampla defesa.
• Princípios do processo administrativo:
- Legalidade: adequação de acordo com o direito e a lei;
- Finalidade: atender aos fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total de poderes ou competências;
- Impessoalidade: é vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
- Moralidade: atuar de acordo com a probidade, decoro e boa-fé;
- Publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, exceto as situações de sigilo dispostas na Constituição Federal de 1988;
- Razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins;
- Obrigatória motivação: indicação de pressupostos de fato e de direito;
- Segurança Jurídica: observância das formalidades essenciais com o objetivo de garantir o direito dos administrados;
- Informalismo: adoção de forma simples;
- Gratuidade: proibição de cobrança de despesas processuais, exceto os casos previstos em lei;
- Oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo;
- Contraditório e ampla defesa: garantia dos direitos à comunicação, à produção de provas, entre outros.
• Princípio da verdade real:
De acordo com o princípio da verdade real ou também chamado de verdade material, a Administração Pública deve tomar decisões baseada na realidade – dados, informações e documentos relacionados com a matéria -, não deve se satisfazer com a versão oferecida pelos sujeitos.
O princípio da verdade real está vinculado ao princípio da oficialidade.
Outrossim, cabe informar que em virtude do princípio da verdade real dos fatos, o desatendimento de intimação não gera o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
A) CORRETA. Com base no princípio da verdade real ou verdade material, a Administração Pública deve tomar decisões baseada na realidade – dados, informações e documentos relacionados com a matéria -, não deve se satisfazer com a versão oferecida pelos sujeitos.
B) INCORRETA. A decisão deve ser baseada na realidade – dados, informações e documentos – relacionados com a matéria, não deve se ater com a versão oferecida pelos sujeitos, ou seja, que foram carreadas aos autos.
C) INCORRETA. A decisão não deve se satisfazer com a versão oferecida pelos sujeitos. A decisão deve se basear na realidade
D) INCORRETA. A Administração Pública deve tomar as decisões baseada na realidade. Não deve se ater com a versão oferecida pelos sujeitos.
Nos processos administrativos, a Administração Pública pode utilizar qualquer prova – lícita – de que tenha conhecimento, em qualquer fase do processo – regra geral -, objetivando descobrir fatos que realmente aconteceram.
Diferentemente dos processos judiciais, já que o que não está nos autos não está no mundo jurídico.
E) INCORRETA. No processo administrativo, a Administração Pública não precisa se prender as provas oferecidas pelos sujeitos.
Gabarito do Professor: A)