SóProvas


ID
3488065
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
ARISB - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito da política nacional de resíduos sólidos, não estão legalmente obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de LOGÍSTICA REVERSA, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - Pilhas e Baterias; 

    III - Pneus; 

    IV - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  • B.

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de LOGÍSTICA REVERSA, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - Pilhas e Baterias; 

    III - Pneus; 

    IV - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.