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GABARITO: LETRA A
Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais: a) advertência; b) multa; c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; d) interdição de unidade ou suspensão de programa; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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§ 3º Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
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GOV: fechamento de unidade ou interdição de programa.
NÃO-GOV: Interdição de unidade ou suspensão de programa.
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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à penalidade que as entidades governamentais podem sofrer, em caso de descumprimento de Lei. Vejamos:
a) Afastamento definitivo de seus dirigentes.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Em caso de descumprimento de lei, uma das penalidade possíveis de aplicação às entidades governamentais é o afastamento definitivo de seus dirigentes. Inteligência do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
b) Multa.
Errado. Essa penalidade é aplicada apenas às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso: II – as entidades não-governamentais: b) multa;
c) Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.
Errado. Essa penalidade é aplicada apenas às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "c", do Estatuto do Idoso: II – as entidades não-governamentais: c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) Interdição de unidade ou suspensão de programa.
Errado. Essa penalidade é aplicada apenas às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "d", do Estatuto do Idoso: II – as entidades não-governamentais: d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Errado. Essa penalidade é aplicada apenas às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "e", do Estatuto do Idoso: II – as entidades não-governamentais: e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Gabarito: A