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ID
3488581
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere o disposto na Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina. 

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os proventos da renda dos Conselhos de Medicina.


Coluna 1

1. Conselho Regional de Medicina.

2. Conselho Federal de Medicina.


Coluna 2

( ) 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos.

( ) 2/3 da taxa de expedição de carteiras profissionais.

( ) Taxa de inscrição.

( ) 1/3 da taxa de expedição das carteiras profissionais.

( ) 1/3 das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais.

( ) 2/3 da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • 2/3 Conselho Regional

    1/3 Conselho Federal

  • Gab. A

  • Gab. A

    2 – 1 – 1 – 2 – 2 – 1.

    Lei Federal n º 3.268 de 30 de setembro de 1957

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

    Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acordo com a alínea d do art. 22;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.

  • Fiquei com uma dúvida agora. Se alguém puder responder...

    Os 80% do imposto sindical ficam para quem?

  • GABARITO: A

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

    Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acordo com a alínea d do art. 22;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.

    “Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”

  • Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

    __________________________________

    Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acordo com a alínea d do art. 22;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.

    Letra A ✅