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ID
3488605
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere o disposto no Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina. 

Considere o contexto apresentado na notícia abaixo:


Médico acusado de mutilar mulheres no Amazonas – Ele fazia cirurgias plásticas sem a especialização necessária para atuar na área, acusado de fazer vítimas tanto no Amazonas quanto em Rondônia, e também já atuou em Goiás, teve o registro de médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina, não podendo mais atuar no Brasil.” (Texto adaptado – Fonte: Jornal A crítica).


Entre as penas disciplinares aplicáveis aos infratores da ética profissional, está prevista a cassação do exercício profissional. Nesse caso, são necessárias as seguintes ações:


I. Publicações de editais.

II. Comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto.

III. Apreensão da carteira profissional do médico infrator.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA

    Parágrafo único. No caso de cassação do exercício profissional, além, dos editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto, será apreendida a carteira profissional do médico infrator.

  • Gabarito: E

    DECRETO Nº 44.045/58

    Art. 23. As execuções das penalidades impostas pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Medicina processar-se-ão na forma estabelecida pelas respectivas decisões, sendo anotadas tais penalidades na carteira profissional do médico infrator, como estatuído no § 4º do art. 18º da Lei nº 3.268.

    Parágrafo único. No caso de cassação do exercício profissional, além, dos editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto, será apreendida a carteira profissional do médico infrator.

  • GABARITO: E

    Art. 23. As execuções das penalidades impostas pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Medicina processar-se-ão na forma estabelecida pelas respectivas decisões, sendo anotadas tais penalidades na carteira profissional do médico infrator, como estatuído no .

    Parágrafo único. No caso de cassação do exercício profissional, além, dos editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto, será apreendida a carteira profissional do médico infrator.

    “Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”