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ID
3488707
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na responsabilidade do médico profissional liberal, o prazo de prescrição para a busca de indenização decorrente de danos pessoais originários de erro médico é de ______ anos, contados a partir da ciência do dano e de sua autoria.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A resposta se encontra no CDC.

    O prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 27 do CDC, se aplica também às relações médico-paciente.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato  do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria

    Importante frisar que a responsabilidade de profissionais liberais é apurada mediante culpa, nos termos do art. 12, § 4°  A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.:

    2. Nos termos do art. 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    3. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem, acerca da data em que ocorreu a ciência inequívoca da ocorrência de erro médico, dando início à contagem do prazo prescricional quinquenal, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior. (AgInt no REsp 1782848/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/04/2019, DJe 22/04/2019)

  • “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a ações de indenização por danos derivados de defeito em próteses de silicone” (REsp. 1.698.676/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em novembro de 2017, pela 3ª Turma do STJ).

    Nesses casos, o colegiado definiu que o termo inicial do prazo prescricional de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora, conforme prevê o art. 27 do CDC.

  • A questão trata de prescrição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) dois 

    Cinco.

    Incorreta letra “A”.

    B) três 

    Cinco.

    Incorreta letra “B”.

    C) cinco

    Cinco.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) dez

    Cinco.

    Incorreta letra “D”.

    E) vinte 

    Cinco.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.