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ID
3488725
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na ação em que o autor busca ser indenizado pela ocorrência de dano moral, o valor da causa deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    GABARITO: D

  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • palavras-chaves sempre me ajudam na memorização:

    cobrança de dívidas = principal + juros + penalidades [até propositura da ação]

    ato jurídico = valor do ato

    alimentos = 12 prestações

    divisão, demarcação, reivindicação = avaliação

    indenizatória = valor pretendido [inclusive dano moral]

    cumulação de pedidos = soma de todos

    alternativo = o de maior valor

    subsidiário = o principal

    vencidas e vincendas* = umas e outras

    *vincendas indeterminadas ou superior a 1 ano = prestação anual

    *vincendas inferiores a 1 ano = soma das prestações

  • Na ação em que o autor busca ser indenizado pela ocorrência de dano moral, o valor da causa deverá ser: O equivalente ao valor que o autor pretende ser indenizado.