Gabarito: A.
O convite é utilizado para objetos de pequeno vulto econômico: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para obras e serviços de engenharia; e até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para os demais objetos.
No convite, não existe edital. O instrumento convocatório dessa modalidade de licitação é denominado carta-convite.
Limites:
❐ a) para obras e serviços de engenharia, até R$ 330.000,00;
❐ b) para compras e serviços que não de engenharia, até R$ 176.000,00.
Fonte: Mazza19 / Lei 8.666
Informações complementares da Lei 8.666/93 sobre o convite:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 6º Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
§ 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.