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ID
3488995
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei nº 10.098/2000, no que diz respeito aos elementos da urbanização, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(---) O planejamento e a urbanização das vias públicas deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis, tendo aquele com deficiência a sua área de acesso exclusivo.

(---) O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segredado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

(---) A sinalização de reserva de vagas para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção são facultativas em áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    lei 10098

    Art. 3  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.        

    Art. 7 Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

  • A questão cobra dispositivos relacionados aos elementos de urbanização, nos termos do que dispões a Lei nº 10.098/2000.

    (ERRADO) A acessibilidade nas vias públicas será destinada a TODAS as pessoas, INCLUSIVE para as pessoas com deficiência. É o que diz este dispositivo da lei: "Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para TODAS as pessoas, INCLUSIVE para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida".

    (CERTO) É exatamente o que dispõe o seguinte dispositivo legal: "Art. 3º, parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação."

    (ERRADO) A sinalização de reserva NÃO é facultativa, mas OBRIGATÓRIA, conforme se depreende do seguinte artigo: "Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, DEVERÃO ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito B

    (E) O planejamento e a urbanização das vias públicas deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis, tendo aquele com deficiência a sua área de acesso exclusivo.

    → A acessibilidade nas vias públicas será destinada a todas as pessoas, inclusive para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme o Art. 3º.

    (C) O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segredado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

    Art. 3º, parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação."

    (E) A sinalização de reserva de vagas para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção são facultativas em áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos. 

    → A sinalização é obrigatória, conforme o Art. 7º "Em todas as áreas de estacionamento de veículos, [...] deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção".