SóProvas


ID
3489094
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É constante assunto de debate e alvo de investigação a política de ingresso de comissionados, ou empregos públicos. Infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais é crime de que tipo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    --

    Lei 1.079/50 (Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).

    (...)

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

  • GABARITO: LETRA C

    DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

    1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

    2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

    3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

    4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

    5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

    6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

    7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

  • Ninguém vai comentar a redação da questão?

  • Embora seja de difícil compreensão do enunciado e das alternativas, a banca pede que o candidato assinale a assertiva que responda qual é o crime quando é infringido o provimento de cargo público, o que ocorre, por exemplo, na "troca de cargos".

    Analisemos as alternativas:

    a) Falsidade ideológica: Este crime tem previsão no Código Penal (CP), no art. 299. Que assim preceitua: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:". Observe que o crime descrito no enunciado seria o de prover cargo público e não "omitir ou inserir ou fazer inserir"

    b) Ato omissivo ou doloso contra o erário: A banca leva a crer que o art. 10 prescrito na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) é crime. CONTUDO, a referida Lei não estabelece sanções penais pela prática de improbidade.

    c) De responsabilidade contra a probidade na administração: De fato, a Lei 1.079/50 estabelece em seu art. 4º, V: "Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: V - A probidade na administração." Assim, embora o enunciado não tenha dito explicitamente que no caso hipotético a autoridade que nomeou foi o Presidente da República, infere-se que tenha sido.

    d) Evasão de divisas e enriquecimento ilícito: A banca leva a crer que o art. 9º prescrito na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) é crime. CONTUDO, a referida Lei não estabelece sanções penais pela prática de improbidade.

    e) De atentado contra a organização do Estado: Honestamente, procurei no Código Penal e em Leis Esparsas, porém, o mais próximo que cheguei foi do tipo penal previsto no art. 4º, II, da Lei 1.079/50: "Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;" já que como "Estado" está com "E" maiúsculo, significa um conjunto da administração e poderes organizados.

    Gabarito: "C"

  • Questão com redação péssima. Confusa.

  • Com todo respeito, mas esta questão peca em alguns sentidos.

    Não vou entrar no mérito da lei de improbidade 8.429/92, mas temos uma conduta parecida no del 2.848/40 código penal , Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.  

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • GABARITO C

    Trata-se de crime que atenta contra os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência princípios expressos no art.37 da CF).

    Ocorrência bastante comum na administração pública de todos os entes federativos. Sofremos com resquícios do modelo patrimonialista de administração pública até hoje.

    Recentemente, o Governador do DF nomeou a própria esposa para Secretária Distrital. Essa nomeação, embora não seja uma espécie de nepotismo, atenta contra princípios da administração pública, como o da moralidade, por exemplo. Na prática, o Poder Público pode tudo.

    Cargo de Secretário(a) Estadual e Distrital são considerados cargos políticos, segundo o STF, e, por esse motivo, não seria nepotismo a nomeação de parentes e cônjuges a esses cargos. A administração pública sempre foi um negócio de família, quem é ou já foi servidor público sabe!

  • GABARITO:C


    Probidade administrativa
     é um termo relacionado ao Direito e caracteriza agir com honestidade na administração pública. Também se aplica ao desempenho de quem exerce uma função pública, como é o caso dos servidores concursados ou de outros agentes públicos.

  • Precisa decodificar o que essa banca fala.

    As vezes se acerta por uma comparação de uma palavra da narrativa com uma resposta

  • Essa estrutura de frase é terrível. Tentam dificultar, mas acabam deixando a frase ridícula.

  • Meus olhos caíram um pouco depois que li a redação dessa questão. O mínimo que se espera de um examinador é que ele seja alfabetizado.

  • Li 10 vezes e não entendi.

  • como escreve mal esse examinador

  • DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

    1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

    2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

    3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

    4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

    5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

    6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

    7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

  • A questão está em Aramaico

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK?????????????????????????????????????????????????????????????????

  • Redação perfeita. Parem de mimimi.

  • GABARITO: LETRA C.

    São crimes contra a probidade na administração segunda a Lei 1.079/50: (resumido)

    1. Omitir ato e publicação de lei e resolução.
    2. Não prestar constas à CD, nos 60 dias da sessão legislativa ordinária.
    3. Não responsabilizar seus subordinados. Não aplicação do poder disciplinar.
    4. Expedir ordens contrárias as da CF.
    5. Não aplicar provimento aos cargos públicos. Todas as formas de provimento, não apenas nomeação.
    6. Coagir funcionário público, suborná-lo, e usar de corrupção.
    7. Incompatibilidade com o decoro.
  • Questão super mal escrita. Erro bizarro de pontuação.
  • Gabarito: Letra C

    É constante assunto de debate e alvo de investigação a política de ingresso de comissionados, ou empregos públicos. Infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais é crime de que tipo?

    Fui por eliminação e acertei. Não havia estudado os temas das outras alternativas, mas agradeço ao colega que nos colocou aqui a Lei 1.079 de 1950 para definição de cada um dos crimes de responsabilidade administrativa do Presidente situados no Art. 85 da CF, incluindo o de improbidade administrativa trazido pela questão. Nesse caso, se essa lei não fosse de 1950 eu diria que essa lei 1079 seria a Lei Especial de que trata o parágrafo único do Art. 85, a que é competência privativa da União. Mas não é e queria saber onde tá essa lei especial. Mas enfim, vamos lá. Copiar pra fixar.

    7 pecados capitais do presidente além do contra a CF de acordo com o Art. 85 da CF: atos que atentem contra:

    a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo, Judiciário e constitucionais da unidades da Federação e do Ministério Público; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; lei orçamentária; cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Mas então? Infrigir as normas legais no provimento dos cargos públicos não se encontra expressamente listado entre os incisos do art. 85. Onde está então? Na lei 1079 que destrincha o que seriam os crimes contra a probidade administrativa. Vejamos:

    Art 9° - L1079: São crimes de responsabilidade contra a probidade administrativa:

    1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

    2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

    3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manisfesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à CF;

    4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da CF;

    5 - infrigir no provimento do cargo públicos, as normas legais;

    6 - usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

    7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

    Quanto mais se dá, mais se tem.

    Bons estudos!

  • Questão difícil, pois cobrou um trecho da lei federal que especifica os crimes de responsabilidades. É bom destacar que a IBADE costuma apresentar questões sobre responsabilização do Presidente da República, cujas respostas somente podem ser encontradas no corpo desse diploma legislativo. Atenção a essa particularidade da sua banca! Dito isso, note que nossa resposta encontra-se na alternativa ‘c’, em conformidade com o art. 9º, item 5, da Lei nº 1.079/1950: “São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais”.