SóProvas


ID
3489151
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados. Para isso, tais atos são divulgados em órgãos de imprensa, afixados em determinado local das repartições administrativas, ou, ainda, mais modernamente, expostos em site da Internet. Estamos falando do princípio administrativo expresso do(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    (MELLO, 2014, p. 117) Celso Antônio Bandeira de

    Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida.

    (MELLO, 2014, p. 547) Celso Antônio Bandeira de

    O princípio da publicidade impõe que os atos e termos da licitação – no que se inclui a motivação das decisões – sejam efetivamente expostos ao conhecimento de quaisquer interessados. É um dever de transparência, em prol não apenas dos disputantes, mas de qualquer cidadão.

    (DI PIETRO, 2014, p. 385) Maria Sylvia Zanella

    A publicidade é tanto maior quanto maior for a competição propiciada pela modalidade de licitação; ele é a mais ampla possível na concorrência, em que o interesse maior da Administração é o de atrair maior número de licitantes, e se reduz ao mínimo no convite, em que o valor do contrato dispensa maior divulgação.

    (DI PIETRO, 2014, p. 385-386) Maria Sylvia Zanella

    Existem, na Lei nº 8.666/93, vários dispositivos que constituem aplicação do princípio da publicidade, entre os quais os seguintes: o art. 3º, § 3º, estabelece que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

    (Obs.: ocorre uma flexibilização, ainda que temporária, do princípio da publicidade face ao princípio do sigilo das propostas)

    (MEIRELLES, 2010, p. 97) Hely Lopes

    A publicidade, como princípio de administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesa e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado, e dele pode obter certidão ou fotocópia autenticada para os fins consitutcionais.

    (Obs.: o segmento retrata bem a extensão/alcance do princípio da publicidade)

  • GABARITO: B

    Princípio da publicidade:

    > previsto no art. 37, caput, CF - faz parte do Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência;

    > exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei (2013, Di Pietro);

    > os atos administrativos devem ser publicados em órgãos oficiais para terem eficácia;

    > exige-se transparência da atuação administrativa;

    > para observar esse princípio, os atos administrativos são publicados em órgãos de imprensa, afixados em determinado local das repartições administrativas ou, ainda, mais modernamente, divulgados por meio eletrônico (internet).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A banca pede que o candidato assinale a alternativa que indica qual é o princípio administrativo que tem por objetivo a maior divulgação possível dos atos da Administração.

    Trouxe como alternativas: eficiência, publicidade, mobilidade, coercitibilidade, segurança processual.

    Analisemos as alternativas:

    a) Eficiência: embora seja um princípio administrativo, inclusive previsto expressamente na Constituição Federal, em seu art. 37, caput, CF: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:", o princípio da eficiência tem por escopo que os agentes públicos e/ou administradores públicos busquem os melhores resultados, com economicidade, redução de desperdícios, qualidade, produtividade e entre outros valores.

    b) Publicidade: é princípio administrativo e busca que a administração pública divulgue oficialmente seus atos praticados. É princípio bastante importante, por isto a Constituição Federal o previu em vários artigos, por exemplo: art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    c) Mobilidade: Não se trata de princípio administrativo. Na verdade, é algo novo, no intuito de auxiliar os tomadores de decisão das cidades para identificar quais seriam os melhores resultados.

    d) Coercitibilidade: Não se trata de princípio administrativo e sim um dos atributos do ato administrativo, ao qual também pode ser denominado como "imperatividade". Este tem por objetivo a criação unilateral de obrigações aos particulares.

    e) Segurança processual: O princípio da segurança processual ou devido processo legal tem previsão no art. 5º, LV, da Constituição Federal e assim dispõe: "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Noutras palavras: é imprescindível que sejam observados os procedimentos previstos em leis.

    #Se liga na dica: Com relação aos princípios explícitos do direito administrativo, temos o mnemônico: LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência.

    Gabarito: "B"

  • PUBLICIDADE: Impõe à Administração Pública o DEVER DE DAR TRANSPARÊNCIA A SEUS ATOS E INFORMAÇÕES, tornando-os públicos, do conhecimento de todos. Embora a transparência seja a regra, o texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido. São elas: 1) Segurança da sociedade e do Estado. 2) Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Direto: quando se fala em publicidade estamos falando de transparência.

    Vc acerta a maioria das questões com esse conhecimento.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • o   Gabarito: B.

    .

    Publicidade

    o   Determina que os atos da Administração sejam claros quanto à sua procedência, sendo publicados em diário oficial e tornados públicos/acessíveis – o que significa, por exemplo, também publicar os atos pela Internet – pela ADMP.

    o   Esse princípio foi materializado pela Lei de Acesso à Informação – e esta foi por ele orientada.

    o   Poderá ser analisado de 2 prismas diferentes:

    §  1º - A publicidade como requisito de eficácia de atos administrativos que devam produzir efeitos externos ou impliquem ônus ao patrimônio público.

    ·        Exceções: tal previsão não é absoluta, existindo hipóteses em que a própria CF determinará a não publicação:

    o   Art. 5º, inciso X: prevê a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    o   Art. 5º, inciso XXXIII: dispõe sobre o direito de informação, ressalvando as hipóteses em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    ·        Ou seja: a regra é que a publicidade configure requisito de eficácia dos atos administrativos que produzam efeitos externos ou impliquem ônus ao patrimônio, não sendo aplicada essa regra quando a informação for relativa à intimidade, vida privada, honra ou imagem de alguém ou se houver sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado.

    §  2º - A exigência de transparência na atuação administrativa, estabelecendo o supracitado inciso XXXIII que é um direito de todos receber informações de interesse particular ou geral, no prazo de lei, sob pena de responsabilidade.

    Assim, o Princípio da Publicidade subdivide-se tanto na configuração da publicidade como requisito de eficiência de atos administrativos que impliquem em efeitos exteriores ou ônus ao patrimônio quanto na exigência de transparência na atuação administrativa.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   [GABARITO]            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Gente, eu sei que vocês gostam de comentar, mas se alguém já comentou a explicação, não precisa repetir, a não ser, se for algo "a mais" e relevante pra questão, se não têm vários comentários falando a mesma coisa, desnecessariamente, e o novato que quer aprender, não sabe nem qual ler direito.

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS:

    Legalidade

    Impessoalidade:

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • PUBLICIDADE; atos publico de conhecimento de todos

    ex; órgão de empresa

    transparente

  • Assertiva b

    Estamos falando do princípio administrativo publicidade.

  • GAB. B

    Publicidade: Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle; destina-se, de um lado, à produção dos efeitos externos dos atos administrativos. Existem atos que não se restringem ao ambiente interno da administração porque se destinam a produzir efeitos externos – daí ser necessária a publicidade.

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/

  • Concordo com o estudante Ewerson. Meu povo falo como estudante, quando comecei a acessa esse site não sabia qual comentário observa, peço a vocês que, por favor, não repita os comentários, a não se, que venha a complementar ou pode confirma que esta certo. obrigado a todos

  • PUBÇICIDADE: atos publico de conhecimento de todos

  • Ao se exigir ampla divulgação dos atos perante os administrados, a Banca está a tratar, claramente, do princípio da publicidade. Com efeito, é por meio deste postulado que se pretende incutir no âmbito da Administração Pública o dever de transparência no trato da coisa pública, em ordem a que toda a coletividade possa, a um só tempo, tomar ciência das determinações estatais e, assim, poder cumpri-las a contento, bem como, e se for o caso, possa exercer o devido controle acerca da legitimidade destes mesmos atos, impugnando-os, se necessário.

    O princípio da publicidade, para além da previsão contida no art. 37, caput, da CRFB/88, também pode ser extraído do teor do art. 5º, XXXIII, da Lei Maior, que assim estabelece:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"


    Com essas considerações, chega-se à conclusão de que a única resposta correta encontra-se na letra B.



    Gabarito do professor: B

  • Questão falou em divulgação para os interesses públicos pode marcar principio da publicidade e sair para o abraço!!!!

  • Parabéns Ewerton é isso mesmo!