SóProvas


ID
3489154
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os elementos do ato administrativo, aquele que impõe que o ato administrativo deve se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou, é o(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    COMPETÊNCIA FINALIDADE FOR MA MOTIVO OBJETO

    COM FI FOR MOB

    COMPETÊNCIA  

    É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.

    FINALIDADE

    É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA

    É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.

    MOTIVO

    É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    OBJETO

    É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos.html

  • GABARITO: LETRA D

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • Esta questão trata sobre os elementos do ato administrativo, que são: forma, objeto, motivo, competência (que serão esmiuçados nas alternativas a seguir) e finalidade, esta última não presente nas alternativas, mas que podemos registrar que se refere ao objetivo do ato administrativo, que deve se alinhar ao interesse público, sob pena de sua nulidade e eventual ressarcimento (caso haja dano a terceiros).

    A) ERRADA. A forma, é a maneira, o modo em que o ato se manifesta no mundo jurídico. Predominantemente, ocorre na forma escrita (um alvará de construção de uma casa, por exemplo), mas pode muito bem se exteriorizar através de sinais (placas de trânsito, por exemplo) e também verbais, em todo o caso, deve haver previsão legal para tal (princípio da legalidade positiva = Administração age estritamente na forma da lei).

    B) ERRADA. O objeto do ato administrativo, nada mais é que o conteúdo de seu ato, ou seja, o efeito consequente de sua edição. Por exemplo, após a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, o particular possui a permissão para dirigir veículos automotores, conforme sua habilitação para tal.

    C) ERRADA. O motivo é a situação de fato e de direito que gera o ato administrativo, por exemplo, se um servidor público federal comete insubordinação grave em serviço (situação de fato), sendo esta uma conduta punível com a demissão, nos ditames do Art. 132, Inciso VI da Lei 8.112/90 (situação de direito), deverá a Administração apurar a infração em Processo Administrativo Disciplinar e caso constate que houve a infração, deverá demitir (ato administrativo) este servidor.

    D) CORRETA. A competência é o poder atribuído ao agente público para emanar o ato administrativo, friso, que esta competência deverá estar prevista em lei ou atos administrativos gerais (regimentos internos dos órgãos, por exemplo). Se não houver disposição em contrário (exclusividade para edição do ato) e em caráter de temporalidade, este poderá ser delegado (para outro órgão de igual ou inferior hierarquia ou até mesmo para particulares) ou avocado (chefia toma para si a competência do ato de seu subordinado).

    E) ERRADA. Há dois erros na assertiva, visto que a presunção de legitimidade não é um elemento (entendam elemento como um requisito), mas sim um atributo/característica dos atos administrativos, como igualmente são: a autoexecutoriedade (independem de ordem judicial para serem executados), a imperatividade ou coercibilidade (impõe uma obrigação, mesmo sem a anuência do terceiro), a exigibilidade (não cumprido o ato administrativo, este poderá acarretar meios indiretos de coação para seu cumprimento, ex: uma multa) e a tipicidade (efeitos dos atos devem estar previstos no ordenamento jurídico). Já o segundo erro reside no conceito, pois a presunção de legitimidade implica que todos os atos da Administração são válidos, salvo haja prova em contrário (presunção relativa, com ônus da prova para quem alega a antijuricidade).

    Gabarito: Alternativa "d".

  • Gab: D

    A) ERRADA: forma >> Meio pelo qual será exteriorizado o ato >> sentido estrito; >> Não só exteriorização do ato, mas também formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação >> sentido amplo;

    B) ERRADA: objeto >> é o efeito jurídico imediato que se busca atingir com o ato administrativo;

    C) ERRADA: motivo >> Situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo;

    D) CORRETA: competência >> Atribuição dada por lei ao agente que poderá de forma legitima realizar o ato;

    E) ERRADA: presunção de legitimidade >> Não é elemento e sim atributo do ato administrativo;

  • ELEMENTOS (requisitos de validade)

    COMPETÊNCIA/sujeito (Sanável) = decorre de lei

    ·        Quem possui atribuição legal para a pratica do ato

    ·        Irrenunciável = poder dever de agir

    ·        Imprescritível = não perde a competência pelo não exercício

    ·        Intransferível = decorre da lei

    ·        Imodificável = decorre da lei

    ·        Admite delegação e revogação

    ·        

    ·        DELEGAÇÃO = outorga do poder para a pratica do ato

    -  Pode ser feita para órgão ou autoridade subordinado ou não

    - Não transfere a titularidade

    - Pode ser revogada a qualquer momento

    - Atos praticado mediante delegação consideram-se praticados por quem praticou o ato (autoridade delegada)

    - NÃO PODEM SER DELEGADOS=

    CENORACompetência exclusiva, Caráter normativo, decisão em Recurso Administrativo.

    ·        AVOCAÇÃO = chamar para si atribulações de outrem (subordinado)

    - Temporário e excepcional

    - Deve ser justificado

    - Não pode avocar quando for de competência exclusiva 

  • Gabarito Letra E

     

    OBSERVEM QUE A QUESTÃO APENAS PERGUNTA SOBRE QUAL DOS ELEMENTOS DOS ATOS, LOGO NÃO PODEMOS CONFUNDIR ELEMENTOS COM ATRIBUTOS, POIS SÃO CONCEITOS DIFERENTES.

    Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

     

     

                                                          ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS.

    *Competência; poder atribuído.

    *finalidade; interesse público (resultado mediato).

    *forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.

    *motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)

    *objeto; conteúdo (resultado imediato).

     

     

                                                                                     ATRIBUTOS (PATI)

    -- > presunção da legitimidade

    -- > Tipicidade

    -- > Autoexecutoriedade:

    -- > Imperatividade:

     

    DICA!

    --- > Vogais: não tem em todos os atos.

    > Imperatividade, autoexecutoriedade

    --- > Consoantes: tem em todos os atos.

    > Presunção de legitimidade, tipicidade.

  • Em que pese a má formulação do enunciado, a banca pede que seja assinalada a alternativa que indica qual o elemento do ato administrativo contém a característica de atribuição legal do agente que pratica determinado ato.

    E trouxe como alternativas quatro, dos cinco elementos do ato administrativo: competência, objeto, forma, motivo. Deixando de fora, o último elemento: finalidade.

    Analisemos as alternativas:

    a) Forma: é um dos elementos do ato administrativo, porém, seu objetivo é que o ato seja exteriorizado no mundo real, geralmente, por forma escrita.

    b) Objeto: também é um dos elementos do administrativo, e pode-se por assim dizer que é o conteúdo do ato.

    c) Motivo: é o "por quê" do ato administrativo. Isto é, " a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato." (MAZZA, 2016)

    d) Competência: também denominada na doutrina como "sujeito", este é o elemento do ato administrativo em que a lei define as competências que o agente deve e/ou pode realizar. Deste modo, caso o agente pratique alguma ação que estava previsto em lei como de sua competência, o ato será inválido.

    e) Presunção de legitimidade: não é um elemento do ato administrativo e sim atributo do ato administrativo e, com ele não se confunde. A presunção de legitimidade significa que, até prova em contrário, o ato é considerado válido.

    Gabarito: "D"

  • Elementos do ato são :

    -Competência : Elemento sempre vinculado , que indica as atribuições legais do agente .

    -Finalidade : Elemento sempre vinculado , que indica o objetivo que o ato administrativo quer chegar

    -Forma : Elemento sempre vinculado , que indica o meio pelo qual o ato será emanado .

    -Motivo : Elemento que não é sempre vinculado , aquele que justifica a execução do ato , aquele que da proposito à edição do ato

    -Objeto: Elemento que não é sempre vinculado , diz se que,é o proprio ato ., posto que é dele que se manifesta a vontade . Por meio do objeto é que se realiza a alteração no universo jurídico jurídico.

    Lembra-se que presunção da legitimidade encontra-se nas Características(atributos) do ato e não nos elementos , junto com a tipicidade , autoexecutoriedade , imperatividade

  • Em questões deste tópico vc obtém sucesso decorando as palavras-chave perceba: "deve se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou".

    I) A competência requisito ou elemento dos atos administrativos é definida pela lei e não esqueça que não existe competência presumida.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • o   Gabarito: D.

    .

    o   Competência

    É o poder que a lei confere aos agentes públicos para exercer funções com o mínimo de eficácia. Assim, possui caráter instrumental, pois é o instrumento outorgado pela lei para satisfazer interesses públicos.

    O ato administrativo deverá ser produzido por alguém com competência para tal.

    ·        Características

    o   Obrigatória: todos os agentes e órgãos públicos possuem determinada competência.

    o   Irrenunciável: é um poder-dever agir e não pode ser renunciada por seu detentor. Tal irrenunciabilidade, contudo, é relativa, pois admite-se a delegação e a avocação.

    o   Intransferível: mesmo após a delegação, a competência poderá ser retomada a qualquer tempo pelo titular por meio da revogação.

    o   Imodificável: é imodificável pela vontade do agente, pois somente a lei determinará competências.

    o   Imprescritível: a competência, em regra, pode ser executada a qualquer tempo, cabendo somente à lei estabelecer prazos prescricionais. Ex: prazo de 5 anos para ação punitiva no exercício do poder de polícia em esfera federal disciplinado pela Lei 9.873/99.

  • GABARITO:D

     

    São elementos do ato administrativo:

    a) Sujeito competente ou Competência; [GABARITO]
     
    b) Forma;

    c) Finalidade;

    d) Motivo;

    e

    e) Objeto ou conteúdo.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Lei 4.717/65. Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • COMPETÊNCIA / SUJEITO: PESSOA QUE É COMPETENTE para realizar o ato (DEFINIDA POR LEI - NÃO é a fonte exclusiva).

    A) A competência pode SER DELEGADA ou AVOCADA, desde que haja previsão legal.

    B) NÃO pode ser objeto de delegação CENORA: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA/CARÁTER NORMATIVO/RECURSO ADM.

    C) A delegação deve ser publicada na imprensa oficial.

    D) Pode ser feito para órgãos ou agentes subordinados.

    E) A delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados ou não hierarquicamente.

    F) É Irrenunciável, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    G) Poder-dever do agente público, sendo de exercício obrigatório, o poder do administrador público constitui um dever para com a comunidade é irrenunciável pelo seu titular.

    QUEM” deve praticar o ato ?

  • copetencia; atribuído por lei, conferido ao agente

    sempre vinculado

    copetencia pode ser delegada

  • Lembrando que a competência é um pressuposto de validade do ato administrativo segundo Pontes de Miranda.

  • GABARITO LETRA: D

  • Difícil encontrar uma questão comentada pelos professores . A gente fica lendo todos os comentários dos assinantes sem saber qual realmente é o correto, nem todo mundo tem o tempo de assistir o vídeo aula .

  • Gab. D

    São elementos do ato:

    COMPETÊNCIA: poder atribuído.

    FINALIDADE: interesse público.

    FORMA: como o ato é materializado - forma verbal ou escrita.

    MOTIVO: pressuposto de fato e de direito.

    OBJETO: conteúdo.

  • Assertiva D

    competência.

  • Gabarito D

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública, sendo sempre elemento vinculado do ato administrativo.

    ...

    Atos: https://detonandoquestoes.blogspot.com/2019/03/atos-administrativos.html

    Poderes: https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/05/poderes-administrativos.html

    Delegação x Avocação: https://detonandoquestoes.blogspot.com/2019/06/delegacao-x-avocacao_20.html

    Convalidação: https://detonandoquestoes.blogspot.com/2019/07/convalidacao-lei-9784-1999-processo.html

  • COMPETENCIA ATRIBUIDO POR LEI CONFERIDO AO AGENTE

  • Competência- vinculado,intransferível, imodificável, irrenunciável, efeito jurídico valido ,  a lei que define as competências conferidas a cada agente.

    A competência é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    “condição primeira de sua validade. Nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo"

  • A questão ora analisada limitou-se a exigir que o candidato identificasse a qual elemento dos atos administrativos se está a tratar. No ponto, ao se referir às atribuições legais do agente, a Banca, claramente, faz menção ao elemento competência. Trata-se, portanto, do conjunto de poderes-deveres legalmente atribuídos a um dado agente público, os quais precisam ser manejados, sempre, em prol do interesse público.


    Assim sendo, sem maiores delongas, conclui-se que a única opção acertada encontra-se na letra D.



    Gabarito do professor: D

  • Competência

  • Lembrando que o vício de competência é sanável, desde que está não seja exclusiva!