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GABARITO: LETRA B
De acordo com autores tradicionais, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes e Maria Sylvia Di Pietro, a supremacia do interesse público sobre o particular consubstancia um princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade e a imperatividade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, o poder de autotutela, a natureza unilateral da atividade estatal, entre outras.
Hely Lopes Meirelles defende a observância obrigatória do princípio da supremacia do interesse público na interpretação do direito administrativo. Sustenta que o princípio se manifesta especialmente na posição de superioridade do poder público nas relações jurídicas mantidas com os particulares, superioridade essa justificada pela prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais. Para ele, o interesse coletivo, quando conflitante com o interesse do indivíduo, deve prevalecer.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/230028/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico-sobre-o-interesse-privado-no-direito-administrativo-brasileiro
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''Como o interesse da coletividade é mais importante que o de cada indivíduo, a Administração Pública está numa relação de superioridade em relação à particular...''
Gab. Letra B)Supremacia do Interesse Público.
abraços
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GABARITO: B
Administração Pública está numa relação de superioridade em relação à particular, respeitando-se, é claro, os direitos individuais consagrados na Constituição e o princípio da legalidade. É desse princípio que decorre o poder de aplicação de sanções, bem como o poder de execução e de revogação dos próprios atos administrativos.
a) Segurança Jurídica. Segurança jurídica é relacionado à direito adquirido, confiança no ordenamento jurídico, ou seja, é um princípio que visa dar estabilidade nas relações jurídicas (Art. 5, XXXVI)
b) Supremacia do Interesse Público. Correto! Quando houver colisão entre direito da sociedade (interesse público primário), o que irá prevalecer é o do interesse público.
c) Indisponibilidade do Interesse Público. A administração possui poderes que não pode deixar de exercer, sob pena de responder por omissão.
d) Continuidade do Serviço Público. Os serviços públicos que são essenciais não podem ser totalmente interrompidos, para que a população não seja prejudicada. Ex.: polícia, bombeiros, INSS, etc.
e) Motivação. É justificar o ato que foi praticado (fundamentação).
Para mais dicas de como estudar Direito Administrativo:
https://oconcurseiro.com/como-estudar-direito-administrativo
FONTE: Manual Didático de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade
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Resposta B:
Quando houver colisão entre direito da sociedade (interesse público primário), o que irá prevalecer é o do interesse público.
ex: Se em uma rua tem um couto religioso com som alto, e na mesma rua esta um sujeito com aparelho de som automotivo alto, sendo os mesmo encomodando a todos, e nas proximidades tem um Hospital, onde não se deve haver esse tipo de pertubação,
nesse caso como ex: prevalece a lei do Estado, que é de Interesse público, o silêncio nas proximidades do Hospital, essa lei tem que ser aplicada( a de interrese púlblico).
Houve uma colisão entre os direitos da sociedade, Mas prevalece o interesse público.
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Em relação aos princípios da Administração Pública:
A) Incorreto. É o princípio que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta. (Carvalho, 2017)
B) Correto. É um dos princípios magnos ou basilares da Administração Pública (juntamente com a "indisponibilidade do interesse público") que defende que ela deve estar em uma posição de superioridade em relação ao particular tendo por objetivo a satisfação dos interesses da coletividade
C) Incorreto. Esse princípio basilar defende a impossibilidade de abrir mão ou de dispor do interesse público.
D) Incorreto. Princípio inerente aos serviços públicos, também conhecido como princípio da permanência. O serviço público deve ser permanente. Ele comporta exceções: a interrupção em situação de emergência (1)
ou após aviso prévio por: Razões de ordem técnica ou segurança das instalações ou Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
E) Incorreto. Esse princípio defende que a Administração Pública deve explicitar o fundamento das suas decisões.A motivação deve ser: explícita, clara e congruente. A Lei do Processo Administrativo traz em seu Art. 50 os atos que devem ser obrigatoriamente motivados.
Fonte: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”. Juspodium. 4ª edição (2017) e 7ª (2020)
Gabarito: Letra "B"
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Correta, B
Com o princípio implícito da Supremacia do Interesse Público, o qual coloca a Administração Pública em uma relação de superioridade ao particular, é possível, por exemplo, o exercício do Poder de Polícia, dentre outras prerrogativas.
Ademais, destaca-se que doutrinadores consideram esse princípio, juntamente com o da Segurança Jurídica, basilar da Administração Pública brasileira.