-
Artigo 23 Da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
I CORRETO: 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II CORRETO: 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
III CORRETO: 4.Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
-
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
-
Assertiva e
I, lI e IlI.
-
Reforçando :
Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Bons estudos!
-
Todo homem ou todo ser humano ... Está certo?
-
GAB: E
I. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra desemprego. (certo)
lI. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.(certo)
IlI. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.(certo)
-
Esse examinador deverá ser mais explicativo..essas questões correrão grandes riscos de serem anuladas.
-
E está errada, os militares não podem sindicalizar.
-
Sayajins, atenção, no artigo 23° fala o seguinte:
- Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condição...
Cuidado para não se embananar como eu fiz com o art 5° XIII da CF ,que fala que é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais.
Essa parte de "qualificação" não é mencionada na DUDH.
-
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.