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GABARITO: LETRA D
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e
tem como fundamentos:
I - a soberania; ⇉ SO
II - a cidadania ⇉ CI
III - a dignidade da pessoa humana; ⇉ DI
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ⇉ VA
V - o pluralismo político. ⇉ PLU
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
ART. 1 – FUNDAMENTOS – MNEMÔNICO – SOCIDIVAPLU – SO.CI.DIVA.PLU
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Não prestei atenção no item V e errei bonito...rsrsrsrsrsrsrsrsrs
Ainda bem que a hora de errar eh aqui, Jogo é Jogo, Treino é Treino.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, analisemos os seguintes itens:
I. a soberania.
Conforme art. 1º, I, CF.
II. a cidadania.
Conforme art. 1º, II, CF.
III. a dignidade da pessoa humana.
Conforme art. 1º, III, CF.
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Conforme art. 1º, IV, CF.
V. o particularismo político.
O correto seria o pluralismo político, conforme art. 1º, V, CF.
Assim, estão corretos:
D. Apenas I, II, III e IV.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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li rapido demais e eerrei kkk bem feeito msm
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li rapido demais e eerrei kkk bem feeito msm
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Isso que da eu ler rádpido :(
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kkkkkk sacanagem
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Tem que ler até o final SEMPRE!
Errei :)
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SOberania
CIdadania
DIGnidade
VALores do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo politico
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Pluralismo político.
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Detalhe:
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A opção V está em todas as alternativas, menos na letra D, ou seja, se soubesse apenas a V e nenhuma das outras, acertaria a questão!
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Portanto, sempre risque as alternativas que tem certeza que estão erradas, ajuda na escolha da resposta.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Essa foi covardia.. MAIS ATENÇÃO!
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li rápido sem prestar atenção, errei a questão.btenho que me policiar mais, pq a costume do cachimbo, faz a boca torta.
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NUNCA LEIA RAPIDO
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Errei pq li rápido! =/
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15% foram secos na letra E.
Tô no time. kkkkkkkkkkkkk
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Que vacilo! Errei por falta de atenção no item V.
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Questão que te faz perceber que não basta só estudar, tem que saber das malemolências também.