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Resposta: alternativa a
O PPA tem duração de 4 anos.
LDO e LOD tem duração de um ano apenas.
LRF não é uma lei orçamentária, no sentido que não é temporária.
O plano de metas fiscais faz parte da LDO.
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O Plano Plurianual será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandado, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência.
Fonte: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF.
Gabarito: A
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§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Aspecto importante é não confundir esse trecho com o que dispõe a LRF sobre a LDO.
§ 2 O Anexo conterá, ainda
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Por fim, temos:
LOA. II - será acompanhado(...)bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
Resumindo:
O PPA estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para os programas de duração continuada; A LDO conterá, em seu anexo de metas fiscais, um demonstrativo da margem de expansão dessas despesas; e, por fim, a LOA conterá as medidas de compensação para as depesas de caráter continuado para o ano a que se refere a proposta.
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o
Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.
De
acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
O
prazo da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35,
§2º, I, ADCT, CF/88:
“Até
a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e
II, serão obedecidas as seguintes normas:
I -
o projeto do plano plurianual, para vigência até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente,
será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa".
Então,
o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato
governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte.
Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período
de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio
prazo.
De
acordo com a Lei n.º 4.320/64, os investimentos são
classificados como Despesas de Capital, e devem estar previstos no PPA.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF) possui
capítulo específico para o Planejamento (capítulo II), que
trata das leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Porém, a LRF NÃO tratou
do PPA, pois o art. 3 foi integralmente vetado. Então,
a doutrina entende que as despesas relativas aos programas
de duração continuada são despesas que fornecem bens ou serviços diretamente à sociedade,
com duração superior a um exercício financeiro, durante o
período de vigência do PPA.
A questão dispõe de dispositivo constitucional relativo
ao PPA. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura
da mencionada norma. As demais alternativas NÃO guardam
relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra A.
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PPA = instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal
Duração: 4 anos (durante esse período são elaboradas 1 LDO e 1 LOA a cada ano, de forma que sejam consoantes compatíveis e coerentes com o PPA a que se referem.)
Estabelece: de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Bizu: Falou em DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) é PPA.
Gabarito: letra A
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GABARITO: LETRA A
PPA - Plano Plurianual
Bizú: tem que ter o DOM
D - Diretrizes
O- Objetivos
M- Metas
Duração continuada, período 4 anos;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Insta: @bizú.concurseiro