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ID
3489754
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, efetuar um levantamento de metas de investimentos e de despesas de obrigação continuada para quatro anos cabe

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    O PPA tem duração de 4 anos.

    LDO e LOD tem duração de um ano apenas.

    LRF não é uma lei orçamentária, no sentido que não é temporária.

    O plano de metas fiscais faz parte da LDO.

  • O Plano Plurianual será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandado, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência.

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF.

    Gabarito: A

  • § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Aspecto importante é não confundir esse trecho com o que dispõe a LRF sobre a LDO.

    § 2  O Anexo conterá, ainda

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Por fim, temos:

    LOA. II - será acompanhado(...)bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    Resumindo:

    O PPA estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para os programas de duração continuada; A LDO conterá, em seu anexo de metas fiscais, um demonstrativo da margem de expansão dessas despesas; e, por fim, a LOA conterá as medidas de compensação para as depesas de caráter continuado para o ano a que se refere a proposta.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    O prazo da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo.

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64, os investimentos são classificados como Despesas de Capital, e devem estar previstos no PPA.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF) possui capítulo específico para o Planejamento (capítulo II), que trata das leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Porém, a LRF NÃO tratou do PPA, pois o art. 3 foi integralmente vetado. Então, a doutrina entende que as despesas relativas aos programas de duração continuada são despesas que fornecem bens ou serviços diretamente à sociedade, com duração superior a um exercício financeiro, durante o período de vigência do PPA.

    A questão dispõe de dispositivo constitucional relativo ao PPA. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • PPA = instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal

    Duração: 4 anos (durante esse período são elaboradas 1 LDO e 1 LOA a cada ano, de forma que sejam consoantes compatíveis e coerentes com o PPA a que se referem.)

    Estabelece: de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Bizu: Falou em DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) é PPA.

    Gabarito: letra A

  • GABARITO: LETRA A

    PPA - Plano Plurianual

    Bizú: tem que ter o DOM

    D - Diretrizes

    O- Objetivos

    M- Metas

    Duração continuada, período 4 anos;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    Insta: @bizú.concurseiro