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Gabarito letra A.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 54 do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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A – Correta. O ECA assegura à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
B – Errada. Os programas suplementares do ensino fundamental não se destinam apenas às crianças, mas também aos adolescentes.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
C – Errada. De acordo com o ECA, a oferta de ensino obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, restringe-se ao nível fundamental.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
D – Errada. Os programas suplementares do ensino fundamental não se destinam apenas às crianças, mas também aos adolescentes.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
E – Errada. O acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, não é automaticamente assegurado, pois depende da capacidade de cada um. Ademais, o caput do artigo 54 informa que é um direito destinado a à criança e ao adolescente.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Gabarito: A
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A – Correta. O ECA assegura à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
B – Errada. Os programas suplementares do ensino fundamental não se destinam apenas às crianças, mas também aos adolescentes.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
C – Errada. De acordo com o ECA, a oferta de ensino obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, restringe-se ao nível fundamental.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
D – Errada. Os programas suplementares do ensino fundamental não se destinam apenas às crianças, mas também aos adolescentes.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
E – Errada. O acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, não é automaticamente assegurado, pois depende da capacidade de cada um. Ademais, o caput do artigo 54 informa que é um direito destinado a à criança e ao adolescente.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Gabarito: A