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ID
3489904
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é proibida a venda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

  •  Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; 

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; 

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. 

     

  • Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; 

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; 

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. 

    Importa recordar que a conduta é crime tipificado no art. 174 do CP, desde que presentes os elementos descritos:

     Induzimento à especulação

     Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    No mais:

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    PEÇO ATENÇÃO: A venda de revistas e publicações contendo material impróprio NÃO é crime, nem ao menos configura infração administrativa. O ECA só adverte que deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo

    FONTE: ECA.

  • A – Errada. A venda de bebidas alcoólicas é proibida não apenas às crianças, mas também aos adolescentes.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) II - bebidas alcoólicas;

    B – Errada. Não é proibida a venda de ingresso de cinema à criança ou ao adolescente. Contudo, devem ser observadas as regras relativas à natureza do filme e à faixa etária apropriada.

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    C – Errada. Não há vedação no ECA para a venda de cartões de telefone.

    D – Correta. Segundo o ECA, é proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes à criança ou ao adolescente.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    E – Errada. A venda de fogos de estampido e de artifício é proibida não apenas aos adolescentes, mas também às crianças.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    Gabarito: D

  • Letra D

    • bilhetes lotéricos e equivalentes à criança ou ao adolescente.