Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Importa recordar que a conduta é crime tipificado no art. 174 do CP, desde que presentes os elementos descritos:
Induzimento à especulação
Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
No mais:
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
PEÇO ATENÇÃO: A venda de revistas e publicações contendo material impróprio NÃO é crime, nem ao menos configura infração administrativa. O ECA só adverte que deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo
FONTE: ECA.
A – Errada. A venda de bebidas alcoólicas é proibida não apenas às crianças, mas também aos adolescentes.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) II - bebidas alcoólicas;
B – Errada. Não é proibida a venda de ingresso de cinema à criança ou ao adolescente. Contudo, devem ser observadas as regras relativas à natureza do filme e à faixa etária apropriada.
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
C – Errada. Não há vedação no ECA para a venda de cartões de telefone.
D – Correta. Segundo o ECA, é proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes à criança ou ao adolescente.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
E – Errada. A venda de fogos de estampido e de artifício é proibida não apenas aos adolescentes, mas também às crianças.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
Gabarito: D