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Correta letra B:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
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Tem que saber:
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância = prioridade na tramitação dos processos.
prioridade especial= maiores de oitenta anos
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos=maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Bons estudos!
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Direito à saúde
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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A questão trata da prioridade especial do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de
oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso
de emergência. (Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017).
A) setenta anos.
Oitenta anos.
Incorreta
letra A.
B)
oitenta anos.
Oitenta anos.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C)
sessenta e cinco anos.
Oitenta anos.
Incorreta
letra C.
D)
setenta e cinco anos.
Oitenta anos.
Incorreta
letra D.
E)
sessenta anos.
Oitenta
anos.
Incorreta
letra E.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
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Idoso -> 60 anos ou mais.
Prioridade na tramitação dos processos -> 60 anos ou mais
Critério de desempate em concurso público -> idade igual ou superior a 60 anos.
Legislação local irá dispor sobre a gratuidade em transp. urb. e semi-urbanos -> entre 60 e 65 anos
Gratuidade em transportes urbanos e semi-urbanos -> + de 65 anos
BPC - Loas -> a partir de 65 anos.
Idoso com prioridade especial -> + de 80 anos.