A questão
trata das medidas protetivas.
A)
Interdição obrigatória do idoso, mesmo contra sua vontade.
Estatuto do Idoso:
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a
requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante
termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento
temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em
regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou
ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
A interdição obrigatória do idoso
não é uma medida protetitva prevista no Estatuto do Idoso.
Incorreta letra A.
B)
Encaminhamento à família, com ou sem termo de responsabilidade.
Estatuto do Idoso:
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a
requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante
termo de responsabilidade;
Encaminhamento à família ou curador, mediante termo
de responsabilidade.
Incorreta letra B.
C)
Requisição para tratamento de sua saúde, exclusivamente em regime ambulatorial.
Estatuto do Idoso:
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas
no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele,
poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
III
– requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar
ou domiciliar;
Requisição
para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Incorreta letra C.
D)
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Estatuto
do Idoso:
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a
requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
II – orientação, apoio e acompanhamento
temporários;
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E)
Assistência jurídica gratuita.
Estatuto
do Idoso:
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a
requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante
termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento
temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em
regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou
ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
A assistência jurídica gratuita
não é uma medida protetiva prevista no Estatuto do Idoso.
Incorreta letra E.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,hospitalar ou domiciliar
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade
VI – abrigo temporário.