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ID
3489919
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa que contempla uma das medidas de proteção aplicáveis na hipótese de violação dos direitos reconhecidos aos idosos na legislação, em razão de sua condição pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  • Esta parte é horrível para estudar.. segue uma dica>

    RENO PEDE SUA INCLUSÃO NO A.A ( Alcoólicos Anônimos)

    Requisição

    Encaminhamento

    NO rientação

    Inclusão

    Abrigo temporário

    Abrigo Permanente

    Autoria pessoal.

    Bons estudos!

  • A questão trata das medidas protetivas.

    A) Interdição obrigatória do idoso, mesmo contra sua vontade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    A interdição obrigatória do idoso não é uma medida protetitva prevista no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra A.

    B) Encaminhamento à família, com ou sem termo de responsabilidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.

    Incorreta letra B.

    C) Requisição para tratamento de sua saúde, exclusivamente em regime ambulatorial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

    Incorreta letra C.

    D) Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) Assistência jurídica gratuita.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    A assistência jurídica gratuita não é uma medida protetiva prevista no Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,hospitalar ou domiciliar

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade

    VI – abrigo temporário.

  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;