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GABARITO: LETRA D
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
F - Flagrante delito;
D - Desastre;
P - Prestar socorro;
P - Por determinação judicial, durante o dia.
FONTE: CF 1988
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
LEI DE ABUSO AUTORIDADE
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XI
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
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CF.88 .... Att.5..... XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
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Gostaria apenas de aprofundar o tema com alguns pontos cobrados em concursos anteriores..
Inviolabilidade de domicílio -----)
I) Cláusula de reserva jurisdicional = Juiz dá a última e primeira palavra.
Hipóteses de violação:
1) Flagrante delito
2) desastre
3) Prestação de socorro
Nas hipóteses à cima : Qualquer dia e qualquer hora
Determinação judicial : Dia com determinação judicial / DURANTE O DIA
Na visão do STF:
Casa é o local onde se exerce profissão ou residência.. entram nesse conceito: Motel hotel, asilos , escritórios de advocacia ( Isso não significa que não permitam a penetração)
A boleia do caminhão não é considerada casa para fins do art. 12 da lei 10.826/03 - Estatuto do desarmamento
A busca em veículos = Busca pessoal.
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ASSERTIVA: D
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Hipóteses de violação:
1) Flagrante delito
2) desastre
3) Prestação de socorro
Nas hipóteses à cima : Qualquer dia e qualquer hora
Determinação judicial : Dia com determinação judicial / DURANTE O DIA
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A questão trata do tema direitos
individuais e coletivos.
Segundo o art. 5º, inciso XI, são
quatro as hipóteses que autorizam o ingresso na casa sem o consentimento do
morador:
1) Flagrante delito
2) Desastre
3) Prestar socorro
4) Por determinação judicial,
durante o dia
Vamos às alternativas.
A) por determinação judicial,
a qualquer hora do dia ou da noite.
ERRADO. Somente
durante o dia.
B) durante o dia, quando
acompanhada por Delegado de Polícia.
ERRADO. Somente por
determinação judicial.
C) por determinação do Promotor
de Justiça, durante o dia.
ERRADO. Somente por
determinação judicial.
D) por determinação judicial,
durante o dia.
CERTO. É o que diz
o art. 5º, inciso XI.
E) durante o dia, quando
acompanhada pelo Promotor de Justiça.
ERRADO. Somente por
determinação judicial.
GABARITO DO PROFESSOR: Certo.
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PARA PARTE DA DOUTRINA, A EXPRESSÃO " DURANTE O DIA ", ABRANGE O PERÍODO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE 06H00 E 18H00.
PARA OUTRA PARTE, COMPREENDE O PERÍODO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A AURORA E O CREPÚSCULO ( PERÍODO DE ILUMINAÇÃO SOLAR)
SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR:
- NOITE: FLAGRANTE DELITO, CRIMES QUE ESTEJAM ACONTECENDO OU ACABARAM DE ACONTECER, DESASTRE OU PRESTAÇÃO DE SOCORRO.
- DIA: FLAGRANTE DELITO, DESASTRE, PRESTAÇÃO DE SOCORRO E POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GABARITO -> [D]
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GABARITO: D.
CASA
asilo inviolável, NINGUÉM nela podendo entrar SEM CONSENTIMENTO do MORADOR, salvo:
- flagrante delito ou desastre = dia ou noite
- prestar socorro = dia ou noite
- determinação judicial = dia
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De acordo com o art. 5º, XI, CF/88, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’.
Gabarito: D
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Gabarito: D
Hipóteses em que é possível o ingresso na casa de uma pessoa sem o seu consentimento.
- Por determinação Judicial: Dia
- flagrante delito, desastre, socorro: Dia e Noite
... isso na teoria. Na prática, é possível a averiguação (invasão) do domicílio errado, culminando na busca e apreensão indevida, ocasionando que o Estado indenize as pessoas por danos morais em um futuro processo.
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Entrar no domicílio de alguém só com autorização do Juiz e durante o dia. A doutrina estabelece que o dia vai até as 18 horas.
GABARITO D
" Nunca deixe que lhe digam que não vale a pena acreditar nos sonhos que se tem, de que os seus planos nunca vão dar certo e que você nunca vai ser alguém. Quem acredita sempre alcança"
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Letra D
Inviolabilidade Domiciliar
→ Ninguém entra na casa alheia sem consentimento, salvo:
- Flagrante delito (qualquer hora)
- Desastre (qualquer hora)
- Socorro (qualquer hora)
- Ordem judicial (dia)
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Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A primeira coisa que você precisa saber é que a casa de um indivíduo é inviolável, não se pode violar e ir entrando sem o consentimento do MORADOR, e não do proprietário. Imagina quem mora de aluguel, embora não é proprietário, é morador, então pra entrar na casa tem que ter o consentimento dessa pessoa.
Mas essa é uma norma que não é absoluta, é relativa, admite exceções, ou seja, hipóteses que admitem entrar na casa de uma pessoa sem consentimento do morador. Para facilitar, vamos separar em “qualquer hora” e “durante o dia”.
QUALQUER HORA:
FLAGRANTE DE DELITO
DESASTRE
PRESTAR SOCORRO
DURANTE O DIA:
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Vou replicar o comentário do meu xará Lucas que sempre nos prestigia com excelentes comentários:
Nos casos de
- Flagrante delito, desastre e para prestar socorro → Entra na casa e isso independe de consentimento do morador, independe de mandado judicial e independe, também, da hora (dia ou noite);
- Determinação judicial → Pode entrar independentemente de consentimento do morador, mas apenas durante o dia.