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ID
3489928
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inviolabilidade do domicílio não é absoluta, visto que a própria Constituição Federal ressalva as hipóteses em que é possível o ingresso na casa de uma pessoa sem o seu consentimento. É correto afirmar que uma das hipóteses é,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    F - Flagrante delito;

    - Desastre;

    - Prestar socorro;

    P - Por determinação judicial, durante o dia.

    FONTE: CF 1988

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    Violação de domicílio

           Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    LEI DE ABUSO AUTORIDADE

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • XI A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • CF.88 .... Att.5..... XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • Gostaria apenas de aprofundar o tema com alguns pontos cobrados em concursos anteriores..

    Inviolabilidade de domicílio -----)

    I) Cláusula de reserva jurisdicional = Juiz dá a última e primeira palavra.

    Hipóteses de violação:

    1) Flagrante delito

    2) desastre

    3) Prestação de socorro

    Nas hipóteses à cima : Qualquer dia e qualquer hora

    Determinação judicial : Dia com determinação judicial / DURANTE O DIA

    Na visão do STF:

    Casa é o local onde se exerce profissão ou residência.. entram nesse conceito: Motel hotel, asilos , escritórios de advocacia ( Isso não significa que não permitam a penetração)

    A boleia do caminhão não é considerada casa para fins do art. 12 da lei 10.826/03 - Estatuto do desarmamento

    A busca em veículos = Busca pessoal.

  • ASSERTIVA: D

  • Hipóteses de violação:

    1) Flagrante delito

    2) desastre

    3) Prestação de socorro

    Nas hipóteses à cima : Qualquer dia e qualquer hora

    Determinação judicial : Dia com determinação judicial / DURANTE O DIA

  • A questão trata do tema direitos individuais e coletivos.

    Segundo o art. 5º, inciso XI, são quatro as hipóteses que autorizam o ingresso na casa sem o consentimento do morador:

    1) Flagrante delito

    2) Desastre

    3) Prestar socorro

    4) Por determinação judicial, durante o dia

    Vamos às alternativas.

    A) por determinação judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.

    ERRADO. Somente durante o dia.

    B) durante o dia, quando acompanhada por Delegado de Polícia.

    ERRADO. Somente por determinação judicial.

    C) por determinação do Promotor de Justiça, durante o dia.

    ERRADO. Somente por determinação judicial.

    D) por determinação judicial, durante o dia.

    CERTO. É o que diz o art. 5º, inciso XI.

    E) durante o dia, quando acompanhada pelo Promotor de Justiça.

    ERRADO. Somente por determinação judicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.
  • PARA PARTE DA DOUTRINA, A EXPRESSÃO " DURANTE O DIA ", ABRANGE O PERÍODO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE 06H00 E 18H00.

    PARA OUTRA PARTE, COMPREENDE O PERÍODO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A AURORA E O CREPÚSCULO ( PERÍODO DE ILUMINAÇÃO SOLAR)

    SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR:

    • NOITE: FLAGRANTE DELITO, CRIMES QUE ESTEJAM ACONTECENDO OU ACABARAM DE ACONTECER, DESASTRE OU PRESTAÇÃO DE SOCORRO.
    • DIA: FLAGRANTE DELITO, DESASTRE, PRESTAÇÃO DE SOCORRO E POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: D.

    CASA

    asilo inviolável, NINGUÉM nela podendo entrar SEM CONSENTIMENTO do MORADOR, salvo:

    flagrante delito ou desastre dia ou noite

    - prestar socorro dia ou noite

    determinação judicial = dia

  • De acordo com o art. 5º, XI, CF/88, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    Hipóteses em que é possível o ingresso na casa de uma pessoa sem o seu consentimento. 

    • Por determinação Judicial: Dia

    • flagrante delito, desastre, socorro: Dia e Noite

    ... isso na teoria. Na prática, é possível a averiguação (invasão) do domicílio errado, culminando na busca e apreensão indevida, ocasionando que o Estado indenize as pessoas por danos morais em um futuro processo.

  • Entrar no domicílio de alguém só com autorização do Juiz e durante o dia. A doutrina estabelece que o dia vai até as 18 horas.

    GABARITO D

    " Nunca deixe que lhe digam que não vale a pena acreditar nos sonhos que se tem, de que os seus planos nunca vão dar certo e que você nunca vai ser alguém. Quem acredita sempre alcança"

  • Letra D

    Inviolabilidade Domiciliar

    → Ninguém entra na casa alheia sem consentimento, salvo:

    1. Flagrante delito (qualquer hora)
    2. Desastre (qualquer hora)
    3. Socorro (qualquer hora)
    4. Ordem judicial (dia)

  • Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do moradorsalvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    A primeira coisa que você precisa saber é que a casa de um indivíduo é inviolável, não se pode violar e ir entrando sem o consentimento do MORADOR, e não do proprietário. Imagina quem mora de aluguel, embora não é proprietário, é morador, então pra entrar na casa tem que ter o consentimento dessa pessoa.

    Mas essa é uma norma que não é absoluta, é relativa, admite exceções, ou seja, hipóteses que admitem entrar na casa de uma pessoa sem consentimento do morador. Para facilitar, vamos separar em “qualquer hora” e “durante o dia”.

    QUALQUER HORA:

    FLAGRANTE DE DELITO

    DESASTRE

    PRESTAR SOCORRO

    DURANTE O DIA:

    POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

    Vou replicar o comentário do meu xará Lucas que sempre nos prestigia com excelentes comentários:

    Nos casos de

    1. Flagrante delito, desastre e para prestar socorro → Entra na casa e isso independe de consentimento do morador, independe de mandado judicial e independe, também, da hora (dia ou noite);
    2. Determinação judicial → Pode entrar independentemente de consentimento do morador, mas apenas durante o dia.