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GABARITO LETRA B
A competência material ambiental, comum à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios vem delimitada no art. 23, III, VI e VII.
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Ao meu ver, a questão merece ser anulada, pois afirma que é competência concorrente. Conforme Art. 23 da CF, trata-se de competência comum entre União, Estados, DF e Municípios. Existe uma grande diferença aí. Inclusive várias questões cobram essa diferença.
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Letra B?
A competência para legislar em matéria de Meio Ambiente, em regra, é concorrente.(Podemos parar por aqui, pois se é Concorrente o Município não faz P#$@% nehuma). Dessa forma, os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar normas ambientais.
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a fundamentação está inadequada. Explico!
A regra é que o município não tem competência concorrente.(24)
O que não se confunde com competência comum ( art.23) , porque se trata de competência de cunho material e não legislativa, ou seja, NÃO POSSO AFIRMAR QUE O MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE COMO REGRA, PORÉM A QUESTÃO VALEU-SE DO ENTENDIMENTO DO STF.
O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB).
[, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.]
RESUMINDO: FORA ESSA HIPÓTESE ( E OUTRA QUE JÁ VI ) FICA INADEQUADA A AFIRMAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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Sem blá blá blá, sem mi mi mi mi
segue para próxima questão e deixar de show.
tome café e vá estudar que é melhor, quem sabe faz ao vivo, quem não sabe chora,
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LETRA C - correção - os conselheiros e suplentes são nomeados pelo Governador do Estado, através de indicação oficial dirigida à presidência do conselho.
LETRA D- correção - a SEMACE exerce a secretaria executiva do COEMA; funciona como órgão auxiliar da presidência , colegiado e câmaras técnicas.
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Olá, pessoal!
A questão pede que o candidato aponte a alternativa correta, mais especificamente cobrando conhecimento constitucional sobre meio ambiente.
Vejamos as alternativas:
a) Não é competência do COEMA e sim ao IBAMA expedir licenças ambientais e fiscalizar obras e empreendimentos. ERRADA;
c) os representantes do COEMA - CE fazem parte das secretarias estaduais, logo, são indicados pelo Governador do Estado e não pelos dirigentes dos órgãos representados. ERRADA;
d) o SEMACE é órgão auxiliar da presidência do COEMA. ERRADA;
GABARITO LETRA B) entendimento do Supremo Tribunal Federal RE 586.224:
"O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com
União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal
regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais
entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).".