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ID
3490102
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as competências e formas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Observadas as atribuições dos demais entes federativos, cabe ao Estado promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.

    Art. 7 o  São ações administrativas da União

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    (...) 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    D) A única exigência para que possa ocorrer delegação de ações administrativas entre entes federativos é o ente destinatário da delegação dispor de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas. Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.

    Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 

    Não é a unica exigência ter um órgão ambiental.

    Necessita de um conselho de meio ambiente, também

  • GAB.: B

    LEI COMPLEMENTAR 140

    Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

    ERROS EM VERMELHO. Todos os artigos são da Lei Complementar 140/2011

    A) Observadas as atribuições dos demais entes federativos, cabe ao Município promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

    Art. 9 o  São ações administrativas dos Municípios: 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade