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GAB.: A
CF/88
Art. 37.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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GABARITO: LETRA A
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
FONTE: CF 1988
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos inerentes ao capítulo da Administração Pública.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."
Ressalta-se que o inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal, trata do teto remuneratório constitucional.
Gabarito: letra "a".
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Vejamos cada assertiva:
a) Certo:
Trata-se de opção em perfeita conformidade com o teor do art. 37, I, da CRFB, que ora colaciono:
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;"
Logo, sem equívocos este item.
b) Errado:
Esta alternativa malfere frontalmente o princípio do concurso público, consagrado no art. 37, II, da CRFB:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
c) Errado:
Em rigor, o prazo de validade dos concursos pode ser de até dois anos (e não necessariamente terá este prazo, como dito pela Banca), bem como pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Na linha do exposto, o teor do art. 37, III, da CRFB:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;"
d) Errado:
A regra é impossibilidade de acúmulo de cargos, empregos e funções. No entanto, a Constituição oferece exceções, consoante art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários. Confira-se:
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;"
Assim sendo, está errado dizer que a vedação opera-se em qualquer caso, como aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: A