O princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público é tido como os 2 princípios mais importante do direito administrativo.
Principio da supremacia do interesse público
O interesse público prevalece sobre o interesse privado.
Principio da indisponibilidade do interesse público
O interesse público não está em disposição para relativização.
Conforme firme ensinamento doutrinário, o regime jurídico administrativa está calcado em dois princípios essenciais, que constituem seus pilares, a saber:
- princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: deste postulado derivam os poderes administrativos, vale dizer, instrumentos colocados à disposição do Estado para que possa atingir os fins colimados na Constituição e nas leis em geral. É este princípio, ainda, que fundamenta institutos como as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, da função social da propriedade, de proteção ao meio ambiente, dentre outros.
- princípio da indisponibilidade do interesse público: daqui derivam os deveres administrativos, ou seja, sujeições especiais a que se submete a Administração, pelo fato de gerir bens e interesses alheios, como o dever de prestar contas, o poder-dever de agir, o dever de probidade e o dever de eficiência.
A propósito do tema, confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público, precedentemente estudado). Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública 'dona' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo)."
Do acima exposto, pode-se concluir que a única alternativa correta, porquanto contempla os dois princípios acima elencados, é aquela contida na letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 26ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 188.