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Alternativa A!
D: No âmbito da legalidade privada, a norma geral implícita é permissiva, uma vez que podemos fazer tudo que a lei não proíbe. Por sua vez, na legalidade pública ela é proibitiva, visto que, a Adm. Pública só pode fazer o que a lei permite. (proibindo fazer o que a lei não fala sobre).
Caso tenha algum erro, só chamar!
@fututo.mp
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Acertei por eliminação mas acho que cabe recurso, na alternativa afirma que "na Administração Pública, não há liberdade", porém os atos discricionários existe sim a liberdade de escolha.....
Se eu estiver errado falem cmg bjs de luz
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Certo:
A ideia contida neste item bem resume a distinção estabelecida pela doutrina acerca das diferentes acepções do princípio da legalidade, quando estudado na esfera privada ou na órbita pública. De fato, no âmbito particular, tudo o que não estiver proibido em lei se mostra lícito. Por sua vez, para a Administração, somente é possível agir se houver lei que autorize o comportamento. Diante da anomia (ausência de normas), a conduta é vedada.
b) Errado:
Claramente, a presente opção inverteu a lógica interpretativa do princípio da legalidade, de maneira que seu conteúdo está equivocado.
c) Errado:
Novamente, as noções do princípio da legalidade se mostram opostas. Aos particulares é que se aplica a autonomia da vontade, e não aos agentes do Estado.
d) Errado:
De novo, os teores se mostram invertidos. A norma geral implícita na esfera privada é permissiva, ou seja, na ausência de vedação, a conduta é lícita. De seu turno, na instância pública, vigora o oposto. Não havendo lei expressa, a Administração não pode agir.
Gabarito do professor: A
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Maldosa
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a) Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal, enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
Correto, para a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza (discricionário) ou determina (vinculado). A este cabe agir apenas segundo a lei (secundum legrem) e nunca além da lei (praeter legem) ou contra a lei (contra legem), diferentemente dos particulares (seja pessoa física ou jurídica) que podem fazer ou deixar de fazer tudo o que a lei não proibir atuando segundo a lei, além da lei, mas nunca contra a lei.
b) A legalidade privada destina-se aos agentes do Estado, enquanto a legalidade pública se aplica aos particulares.
Incorreto, trocou os conceitos.
c) Os agentes do Estado vinculam-se à autonomia da vontade, enquanto os particulares somente podem fazer o que a lei autoriza.
Incorreto, trocou os conceitos novamente.
d) No âmbito da legalidade privada, a norma geral implícita é proibitiva, ao passo que a norma geral implícita no âmbito da legalidade pública é permissiva.
Incorreto, mais uma vez trocou os conceitos.
Cometi algum erro? Buscar melhorar sempre! :)
GAB: A