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Gabarito: D
Art. 327,CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
A)Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
B)Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
C)Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Correta, D
A - Errada - peculato pode recair sobre bem público ou particular;
B - Errada - tal conduta configura o crime do Art. 313-B do Código Penal: Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
C - Errada - o verbo EXIGIR configura, nesse caso, o crime de CONCUSSÃO. Lembrando que se tal exigência for concomitante com a violência e/ou grave ameaça, poderá se configurar o crime de Extorsão.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).
b) ERRADO: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (art. 313-B do CP).
c) ERRADO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).
d) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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GAB: D
Funcionário Público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem
trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública.
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Assertiva d
Considera-se servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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A letra D é a menos errada, visto que servidor público é diferente de ser funcionário público.
Todo servidor público é funcionário público
Mas nem todo funcionário público é servidor público.
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A
questão pede do aluno o conhecimento acerca dos crimes praticados por
funcionário público contra a administração pública. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) ERRADA. O crime de peculato significa
apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. O bem que o funcionário público se
apropria pode ser público ou particular, de acordo com o art. 312, caput do
Código Penal.
b) ERRADA. Modificar ou alterar, o
funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização
ou solicitação de autoridade competente configura crime de modificação ou
alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no art. 313-B do
CP, não é apenas um ilícito administrativo.
c) ERRADA. O
crime de violência arbitrária está previsto no art. 322 do CP, porém não há
relação com a conduta descrita na alternativa; pois quem exigir, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de concussão do art. 316
do CP.
d) CORRETA. Para os efeitos penais, o conceito de
funcionário público é mais amplo, pois considera-se funcionário público, para
os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce
cargo, emprego ou função pública, de acordo com o art. 327, caput, do CP. Quando se fala em
transitoriamente, inclui-se aqueles funcionários contratados por prazo
determinado. Desse modo, o código penal não excepciona do conceito de
funcionário público os servidores temporários, ele os inclui.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal:
parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm,
2017.
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Complementando com Jurisprudência:
ATUALIZAÇÃO 2019: A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).
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( ͡° ͜ʖ ͡°) PRINCIPAIS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS PALAVRAS CHAVE! ( ͡° ͜ʖ ͡°)
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência.
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida.
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida.
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente.
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido.
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência.
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato..
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio.
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro.
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°.
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente.
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°.
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro.
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios.
TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
O erro da alternativa A foi dizer desde que particular
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Vamos fazer igual ao Jack, de forma rápida e por partes...
A - ERRADO - O DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL PODE SER PÚBLICO OU PARTICULAR.
B - ERRADO - CONHECIDO COMO PECULATO HACKER, TRATA-SE DO CRIME DE MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
C - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE CONCUSSÃO. O CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA É A FAMOSA PANCADARIA, OU SEJA, AGRESSÃO PRATICADA POR SERVIDOR.
D - CORRETO - EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO, TRANSITÓRIO OU NÃO, REMUNERADO OU NÃO.
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GABARITO ''D''
de verde para esperança de todos nós!