Gab. D
A) O Direito de Preempção❌ confere o domínio àquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião especial de imóvel urbano
B) O Direito de Preempção❌ fixa áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Outorga onerosa do direito de construir
C) O Direito de Preempção❌ autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado de utilidade pública.
Transferência do direito de construir
D) O Direito de Preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares. ✅ GABARITO
São exigências para a configuração do direito de preempção:
> previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção;
> prazo de vigência não superior a 5 anos,
> renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel;
> enquadramento nas finalidades listadas no art. 26 da lei e identificadas na lei municipal.