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GABARITO: LETRA A
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(..)
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, especificamente no que tange às penalidades aplicáveis ao agente ímprobo. Tais penalidades estão previstas expressamente no art. 12, da referida lei, bem como no art. 37, §4º da Constituição Federal de 1988 (a transcrição não será feita para não estender o comentário). Um detalhe que merece atenção é que o comando pede a EXCEÇÃO (o que não é uma penalidade aplicável na LIA).
Vamos às alternativas:
Letra A: incorreta. A prisão temporária é uma espécie de medida cautelar penal, com o intuito de assegurar a eficácia da investigação criminal, com o fim de fornecer a justa causa para a instauração de um processo penal. Válido lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa tem natureza cível;
Letra B: correta. A suspensão dos direitos políticos é uma penalidade aplicável ao agente ímprobo, conforme consta no art. 12, da LIA. O quantum da pena varia em razão da modalidade de ato de improbidade causado (arts. 9, 10, 10-A e 11, todos da LIA). DICA: a suspensão dos direitos políticos e a a perda da função pública só será possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória - art. 20, da LIA;
Letra C: correta. A perda da função pública e o ressarcimento integral do ano(se houver) também constam no art. 12, da LIA, e são penalidades comuns a todas as modalidades de atos de improbidade administrativa. DICA: o pleito de ressarcimento ao erário é imprescritível e o Ministério Público tem legitimidade para a proposição de ação civil pública com esse objetivo;
Letra D: correta. Tal pena (multa civil) é aplicável quando se tratar de ato de improbidade que cause enriquecimento ilícito – art. 12, I, da LIA. (DICA: ligar acréscimo patrimonial a multa civil de até três vezes o valor do acréscimo ao enriquecimento ilícito; e multa de até três vezes para o valor do benefício financeiro ou tributário no caso de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10-A, da LIA).
Uma vez que a questão pedia a exceção, vale dizer, a que não se caracterizava como pena aplicável ao agente ímprobo, temos como gabarito a “Letra A”.
DICA: é indispensável a leitura da “Jurisprudência em Tese”, do STJ – Edição 38 e 40.
Gabarito – Letra A
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Prisão temporária até o nego ressarcir o dano é phoda..
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Gabarito A
PENALIDADES
AÇÃO CIVIL aplicada pelo poder JUDICIARIO;
(Sanções) - PARIS:
o Perda de função pública (trânsito em julgado da sentença condenatória);
o Ressarcimento ao erário (dano comprovado);
o Indisponibilidade de bens pode ser proposta antes da ação de improbidade (até 30 dias) p/ garantir ressarcimento;
o Suspensão dos direitos políticos (trânsito em julgado da sentença condenatória);
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A lei não fala em prisão....GAB A