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ID
3491548
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, quem pode propor ação que vise anular ato lesivo ao meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Artigo 5º, da CF - STF muda conforme seu pensamento.

  • Questão incompleta e anulável

  • Gab D.

    Erros da A, C e E - Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Ex: o Governo Federal não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal.

    As outras versam sobre a ação popular, não havendo o que se restringir a legitimidade apenas ao cidadão prejudicado, sob pena de violar o art. 5, inciso LXXIII, da CF(permite-se a qualquer cidadão).

  • Gab D

    Segundo o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Segundo Uadi Lammêgo Bulos, “é o instrumento constitucional colocado ao dispor de qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, para invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um mecanismo que permite a qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, invocar a tutela jurisdicional de interesses difusos”

    Lesão ao meio ambiente

    Segundo a doutrina, “o cidadão tem a sua disponibilidade importante instrumento de mitigar ou até mesmo afastar agravos ao meio ambiente ocorridos em virtude da ação ou da omissão do Poder Público. A educação para a cidadania compreende a atuação dos indivíduos em favor dos interesses da coletividade na garantia de um desenvolvimento sustentável. A República defendida pelo cidadão tem hoje necessariamente uma tonalidade verde”

    Dessa maneira, o STJ já admitiu ação popular para defesa do meio ambiente: “a ação popular é o instrumento jurídico que qualquer cidadão pode utilizar para impugnar atos omissivos ou comissivos que possam causar dano ao meio ambiente. Assim, pode ser proposta para que o Estado promova condições para a melhoria da coleta de esgoto de uma penitenciária com a finalidade de que cesse o despejo de poluentes em um córrego” (REsp 889.766/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 4-10-2007)

    Nunes Júnior, Flávio Martins Alves Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Se qualquer cidadão pode ajuizar a AP, certamente o cidadão prejudicado o pode. Malgrado tenha acertado, discordo do gabarito.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à legitimidade para propor ação que vise anular ato lesivo ao meio ambiente.

    A questão, na verdade, abarca conhecimento da legitimidade da ação popular. A CF preceitua que qualquer cidadão detém legitimidade para propositura desse tipo de ação.

    Nesse sentido é o art. art. 5º, LXXIII, CF que preceitua: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Portanto, dentre os itens apresentados, o que se demonstra correto é o item "D", porque "qualquer cidadão" pode propor ação popular.

    Gabarito: D