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ID
349171
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação ao funcionamento da administração pública, analise as afirmativas a seguir.

I. A administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo.
II. A administração pública executa, técnica e legalmente, os atos de governo.
III. A administração pública executa, com responsabilidade constitucional e política, os projetos governamentais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Hely Lopes Meirelles, 
    Administração Pública em sentido formal é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo. Em sentido material, é o conjunto das funções necessárias para os serviços públicos em geral.

    A Administração Pública pratica atos de execução, vinculada à lei ou à norma técnica, com maior ou menor autonomia funcional, de acordo com a competência do órgão ou agente. 

    A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. 
  • De acordo com o comentário do colega a afirmativa II não estaria certa tb?
  • Letra A

    I - explicado pelo colega acima. (Certo)

    II - atos de governo são atos políticos, praticados, por exemplo, pelo Presidente da República como chefe de Estado; a administração, pois, executa atos de gestão, de império, de polícia etc. (Errado)

    III - novamente aqui trata-se de atos políticos, de Estado e não de administração pública. (Errado)
  • II. A administração pública executa, técnica e legalmente, os planos (ou projetos) governamentais através da função administrativa e de órgãos administrativos (Adm Púb em sentido estrito).

    III. A adm púb executa, com responsabilidade constitucional e política, os atos do governo (atos políticos) através da função política e de órgãos políticos ou governamentais.

  • Ninguém conseguiu explicar essa questão!
  • II- ERRADO
    No entendimento de Meirelles (1990) a Administração, numa visão global é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos serviços demandados por ele, visando à satisfação das necessidades coletivas. Conforme posiciona o autor, a Administração não pratica atos de governo, pratica somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes o que se denomina atos administrativos.

    III- ERRADO
    A responsabilidade pela execução de projetos governamentais, derivada de desígnios da CF, é tipicamente uma função política, não relacionada com a função administrativa da Administração Pública.
    Governo: atua com responsabilidade constitucional e política.
    Administração Pública: atua com responsabilidade técnica e legal.
  • Simples meu caro, a alternativa I está correta, e a banca inverteu os conceitos das alternativas II e III (ou sejam, estão erradas).

    II. A administração pública executa, técnica e legalmente, os atos de governo. 
    Errado. A administração pública executa, com responsabilidade constitucional e política, os atos de governo.

    III. A administração pública executa, com responsabilidade constitucional e política, os projetos governamentais.
    Errado. A administração pública executa, técnica e legalmente, os projetos governamentais. 
  • RESPOSTA A 

    I- CORRETO 

     FUNCIONAL OBJETIVO MATERIAL - ATIVIDADES

     FORMAL SUBJETIVA  ORGÂNICA -ÓRGÃOS E ENTIDADES 

    Governo e Administração

    Governo – governo é toda atividade exercida pelos representantes do poder (Aderson Menezes). Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originarias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania . A constante, porém, do governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.


    Administração Pública – administração é a atividade funcional concreta do Estado que satisfaz as necessidades coletivas em forma direta , continua e permanente, e com sujeição ao ordenamento jurídico vigente (Duez).


    A administração não pratica atos de governo (ITEM II.  ERRADA) ; 

    tão- somente, atos de execução , com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes, esses atos são os chamados atos administrativos.

    Podemos dizer entoa que o Governo e a Administração são, como criações abstratas da Constituição e das leis, atuam por intermédio de suas entidades (pessoas jurídicas), de seus órgãos (centros de decisão) e de seus agentes (pessoas físicas investidas em cargos e funções).


    ITEM III- ERRADO , NÃO TEM RESPONSABILIDADE POLITICA  apenas constitucional

  • RESPOSTA: Letra A

    I - CORRETO

    II - ERRADO, pois
    os ATOS DE GOVERNO são ATOS POLÍTICOS (a admin não pratica atos políticos).
    A administração, executa ATOS DE GESTÃO, de IMPÉRIO, de POLÍCIA, etc.

    III - ERRADO, pois
    a admin não tem RESPONSABILIDADE POLÍTICA, mas sim responsabilidade técnica e legal.

  • I. A administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo. 




  • Não entendi o erro da alternativa II, tendo em vista o que dispõe Hely Lopes.



    Hely Lopes Meirelles compara Governo e Administração da seguinte forma:



    Comparativamente, podemos dizer que Governo é atividade política e discricionária; a Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; Administração é conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria. (MEIRELLES, 2010, p. 66).


  • Letra A, somente  a  I  está correta   tinha errado.

  • Pra II  e III  estarem erradas a banca tinha que especificar se se tratava de adm publica em sentido amplo ou estrito, certo? Pois a adm. publica pode sim exercer atos de governo, ou seja, atos politicos. 

    No livro do Alexandrino (Pag.21): adm.publica em sentido amplo [...] funcao adm: resume-se  à simples execucao - de forma profissional, TECNICA e neutra - das politicas publicas formuladas no exercicio da atv.politica. 

    (???)

  • A primeira frase está correta.

    Na segunda afirmativa, cabe uma diferenciação entre os atos de governo (políticos) com os atos de execução - executados pela Administração Pública. Desta forma, a segunda frase está errada, pois os atos de governo são executados pelos agentes políticos. 

    A terceira frase também está incorreta, pois a Administração Pública executa seus atos sem a responsabilidade constitucional e política, somente técnica. Ou seja, não é responsável pela definição das leis e das políticas governamentais.

    Fonte: Rodrigo Renno - Estratégia

    Gabarito: letra A

  • I. A administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo.