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Gabarito: D
CF - Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (A)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (B)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (C)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (D)
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Complemento..
A) Brasileiro nato (Critério Jus soli)
B) Brasileiro Nato (Critério Jus sanguinis )
C) Brasileiro nato (Critério Jus sanguinis)
D) Naturalizado ( Naturalização - Extraordinária )
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: D
Rapidinho:
Critério Jus SOLIS - nasceu no brasil é brasileiro, desde que pai e mãe estrangeiro não esteja a serviço de seu país - art.12, I, a, CF88
Critério Jus Sanguinis - Filho de brasileiro só não será brasileiro se não quiser, porque poderá ser registrado fora do território nacional em repartição brasileira ou se vier pelo Brasil, depois que fizer 18 anos o requerer.- Art. 12, I, c, CF88
Se for filho de brasileiro a trabalho no exterior, também será NATO. art. 12, I, b, CF88
Agora se não nasceu aqui, nem tem sangue brasileiro, deverá ter vindo de país de língua portuguesa e morar ininterruptamente por um ano e tenham boa reputação (art. 12, II, a, CF88), OU se de país que não tenha língua portuguesa, deverá residir no Brasil por 15 anos ininterruptos, sem ter cometido crime e requeiram a naturalização (art. 12, II, b, CF88).
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF 1988
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Joaquim, desculpa. Desde que seja registrado em Repartição brasileira. Esse poderá, aceedito que cause alguma confusão. Não sei. Estou sem dormir pode ser que seja de repente falta de raciocínio pelo cansaço. Se eu estiver errada, por gentileza, corrija-me. Grata.
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Gabarito Letra D
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
jus soli.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
jus sanguini.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
jus sanguini.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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Assertiva D
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Esses são brasileiros natos, conforme artigo 12, I, "a", da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Esses são brasileiros natos, conforme artigo 12, I, "b", da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Esses são brasileiros natos, conforme artigo 12, I, "c", da CRFB/88.
Alternativa D - CORRETA! Esses são brasileiros naturalizados. É o que dispõe o artigo 12, II, "b", da CRFB/88.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Hipótese de naturalização extraordinária.
Letra d.
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Para complementar:
a "Nacionalidade" pode ser Originária ou Secundária
a) ORIGINÁRIA (ou Primária)- é aquela resultante de fato natural, innnnvoluntário, ou seja, com o simples nascimento;
b) ADQUIRIDA (ou Secundária)-nesta se resulta por um ato volitivo, voooluntáriooo, ou seja, com a naturalização;
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GAB: D
ART.12 CF
I - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.