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GABARITO: LETRA B
Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
C) Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
D) Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
FONTE: CF 1988
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Gab: B
A) ERRADA: Informações relativas à pessoa do impetrante: habeas data!
B) CORRETA: Art. 5º, CRFB, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
C) ERRADA: Retificação de dados: Habeas data!
D) ERRADA: Ameaça ou agressão ao direito de locomoção: habeas corpus!
Fonte: CRFB/88
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A questão versa sobre os remédios constitucionais, além do Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI CF/88) expresso no enunciado, são necessários, para a resolução desta questão, conhecimentos sobre a aplicação do Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII CF/88) e também do Habeas Data (Art. 5º, LXXII, alíneas "a" e "b" CF/88), in verbis:
Art. 5º, LXVIII CF/88: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 5º, LXXI CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Art. 5º, LXXII CF/88: conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
A título de aprofundamento da matéria, sugiro a leitura do inciso referente ao Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX CF/88), que colaciono a seguir:
Art. 5º, LXIX CF/88 :conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Tendo estes dados em mente, passemos para a análise das alternativas da questão:
A) ERRADA. Conceder-se-á habeas data (art. 5º, LXXII, alínea "a" CF/88) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
OBS: Caso o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante seja negado pelas entidades governamentais ou de caráter público, seja via habeas data ou seja via administrativa, o remédio constitucional aplicável, nesta hipótese, é o mandado de segurança.
B) CORRETA. Vide art. 5º, LXXI CF/88.
C) ERRADA. Conceder-se-á habeas data (art. 5º, LXXII, alínea "b" CF/88) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
D) ERRADA. Conceder-se-á habeas corpus (art. 5º, LXVIII CF/88) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito: Alternativa "b".
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS (GRATUITO)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
MANDADO DE SEGURANÇA
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
HABEAS DATA (GRATUITO)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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leite kk
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Assertiva B
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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So. Ci. Na.
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente: mandado de injunção, habeas corpus, habeas data). Vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. Esse é o conceito de habeas data. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]
b) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
c) ERRADO. Esse é o conceito de habeas data. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. (art. 5º, LXXII, da CF)
d) ERRADO, Esse é o conceito de habeas corpus. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, da CF)
GABARITO: LETRA “B”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.
A- Incorreta. Trata-se do conceito de habeas data. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXI: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
C- Incorreta. Trata-se do conceito de habeas data. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á 'habeas-data': (...) b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
D- Incorreta. Trata-se do conceito de habeas corpus. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.