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ID
3491956
Banca
FAFIPA
Órgão
CAGEPAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e a decadência, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    (A) Incorreta. CC - Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    (B) Correta. CC - Art. 206. Prescreve: § 1 Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    (C) Incorreta. CC - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    (D) Incorreta. CC - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • Tem que comer com farinha esses PRAZOS PRESCRICIONAIS.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os institutos da prescrição e da decadência. 


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois a prescrição, se iniciada contra uma pessoa, continuará a correr contra o seu sucessor, tendo em vista a previsão do art. 196 do Código Civil.


    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


    B) CORRETA, pois o Código Civil determina o prazo prescricional específico de 01 (um) ano para que os hospedeiros ou fornecedores de mantimentos destinados a consumo no próprio estabelecimento possam requerer o pagamento da hospedagem ou dos alimentos, nos termos do artigo 206, § 1º, I, do Código Civil.


    Art. 206. Prescreve:

    § 1 o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;




    C) INCORRETA, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados mediante acordo das partes. Difere-se do prazo decadencial convencional, visto que este, por ser criado pelas partes, pode ser alterado pelas mesmas. 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo de as partes.




    D) INCORRETA, pois, no caso de a lei não ter fixado prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos.


    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.



    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.