O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre os institutos da prescrição e da decadência.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA, pois a prescrição, se iniciada contra uma
pessoa, continuará a correr contra o
seu sucessor, tendo em vista a previsão do art. 196 do Código Civil.
Art. 196. A prescrição
iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
B)
CORRETA, pois o Código Civil determina o prazo prescricional específico
de 01 (um) ano para que os hospedeiros ou fornecedores de mantimentos destinados a
consumo no próprio estabelecimento possam requerer o pagamento da hospedagem ou
dos alimentos, nos termos do artigo 206, § 1º, I, do Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 1
o
Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no
próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
C)
INCORRETA, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados mediante
acordo das partes. Difere-se do prazo decadencial convencional, visto que este, por ser criado pelas partes, pode ser alterado pelas mesmas.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo de as partes.
D)
INCORRETA, pois, no caso de a lei não ter fixado prazo menor, a
prescrição ocorre em dez anos.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a
lei não lhe haja fixado prazo menor.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “B".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.