Composição das câmaras municipais:
Vocês não vão mais esquecer, vejam: na primeira coluna temos o número máximo de vereadores (que começa do número 9 e vai até 55 de dois e dois) e na sequência o número de habitantes (que vai de 15 mil até mais de 8 milhões). - Se lembrarmos disso, já acertaremos muitas questões.
9 - até 15 mil
11 - até 30 mil
13 - até 50 mil
15 - até 80 mil
17 - até 120 mil
19 - até 160 mil
21 - até 300 mil
23 - até 450 mil
25 - até 600 mil
27 - até 750 mil
29 - até 900 mil
31 - até 1.050.000 milhão
33 - até 1.200.000 milhão
35 - até 1.350.000 milhão
37 - até 1.500.000 milhão
39 - até 1.800.000 milhão
41 - até 2.400.000 milhões
43 - até 3.000.000 milhões
45 - até 4.000.000 milhões
47 - até 5.000.000 milhões
49 - até 6.000.000 milhões
51 - até 7.000.000 milhões
53 - até 8.000.000 milhões
55 - mais de 8.000.000 milhões
Uma dica para quem vai fazer concursos municipais: vejam a composição da câmara dos municípios de vocês. Associar o número de habitantes das cidades é algo que ajuda muito na memorização.
(C) Em municípios de até 15.000 habitantes, a Câmara Municipal será composta de, no máximo, 9 vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
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(C) Em municípios com mais de 80.000 habitantes e de até 120.000 habitantes, a Câmara Municipal será composta de, no máximo, 17 vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
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(E) Em municípios com mais de 160.000 habitantes e de até 300.000 habitantes, a Câmara Municipal será composta de, no máximo, 23 vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
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(C) Em municípios com mais de 750.000 habitantes e de até 900.000 habitantes, a Câmara Municipal será composta de, no máximo, 29 vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
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(E) Em municípios com mais de 900.000 habitantes e de até 1.050.000 habitantes, a Câmara Municipal será composta de, no máximo, 33 vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
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(C) Em municípios com mais de 1.800.000 habitantes e de até 2.400.000 habitantes, a Câmara Municipal será composta de, no máximo, 41 vereadores.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;