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GABARITO: LETRA D
A QUESTÃO QUER UMA AÇÃO QUE ENCEJA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
LETRA A, B e C - PREJUÍZO AO ERÁRIO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA D
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Letra a) Conforme o inciso V, do artigo 10, da lei 8.429 de 1992, permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado caracteriza um ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário. Logo, a letra "a" não é o gabarito em tela.
Letra b) Conforme o inciso VI, do artigo 10, da lei 8.429 de 1992, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea caracteriza um ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário. Logo, a letra "b" não é o gabarito em tela.
Letra c) Conforme o inciso VII, do artigo 10, da lei 8.429 de 1992, conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie caracteriza um ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário. Logo, a letra "c" não é o gabarito em tela.
Letra d) Conforme o inciso IV, do artigo 9º, da lei 8.429 de 1992, utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de quaisquer órgãos e entidades da administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, e também de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades e esses órgãos mencionados caracteriza um ato de improbidade administrativa que gera importa em enriquecimento ilícito. Por isso, a letra "d" é o gabarito em tela.
GABARITO: LETRA "D".
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Se liguem nos verbos inicias, eles ajudam muito!!!