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ID
3494062
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sociedades de economia mista

Alternativas
Comentários
  • DL 200/67, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    CF/88, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Gab (c)

    S]ao diferenças entre sociedades de economia mista vs empresas públicas:

    Capital:

    Empresa pública : capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista.

    Sociedade de Economia mista: capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público.

    Forma societária:

    Empresa pública : pode ter qualquer forma societária admitida em direito.

    Sociedade de Economia Mista :tem forma definida em lei: sociedade anônima. somente S/A.

    Deslocamento de competências:

    Empresa pública: Justiça Federal

    Sociedades de economia mista: Justiça estadual

    Semelhanças:

    Pessoas Jurídicas de direito privado

    Autorizadas por lei.

    Criação de subsidiárias: Em regra depende de lei (salvo se a lei autorizativa dispuser de modo autorizativo)

    Venda de subsidiárias : Não depende de lei ,salvo se envolver controle acionário.

    A) pessoas jurídicas de direito privado

    B) na sociedade de economia mista=capital misto.

    D) São formas de descentralização: sociedade de economia mista e empresa pública.

    E) precisam de autorização legal.

    Não desista!

  • Gabarito: C

    Sociedade de Economia mista, características:

    Natureza jurídica: Direito Privado;

    Personalidade jurídica própria;

    A criação e extinção autorizadas por lei;

    Desempenho de atividade de natureza econômica.;

  • A questão em tela versa sobre as Sociedades de Economia Mista. Elas fazem parte da Administração Pública Indireta e são instituídas por meio do processo de descentralização administrativa.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Letra a) As Sociedades de Economia Mista, bem como as Empresas Públicas, possuem personalidade jurídica de direito privado. Logo, a letra "a" está incorreta.

    Letra b) As Sociedades de Economia Mista possuem a maioria de seu capital em mãos da Administração Pública,, e não a totalidade, como é afirmado por esta alternativa. É importante anotar que, embora a questão em tela tenha usado a expressão capital, o termo mais correto é ações com direito a voto. Destaco esta última informação, pois algumas bancas se utilizam da expressão "capital" e consideram como correta e outras se utilizam da expressão "ações com direito a voto" e também consideram como correta. Portanto, muita cautela com esses termos. Cabe salientar também que a maioria das ações com direito a voto (ou capital para algumas bancas) deve pertencer ao ente político que instituiu a Sociedade de Economia Mista (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou à entidade da Administração Pública Indireta. Logo, a letra "b" está incorreta.

    Letra c) Conforme o comentário da alternativa "a", conclui-se que a letra "c" é o gabarito da questão.

    Letra d) Conforme o comentário da alternativa "a", percebe-se que as Sociedades de Economia Mista, bem como todas as entidades integrantes da Administração Pública Indireta, .possuem personalidade jurídica própria, sim. Logo, a letra "d" está incorreta.

    Letra e) Conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, as Sociedades de Economia Mista não são criadas por meio de uma lei ordinária específica. Estas possuem uma autorização legislativa em uma lei ordinária específica para serem criadas. Portanto, uma possível escrita correta para esta alternativa seria a seguinte: "possuem uma autorização ex lege" ou "uma lei ordinária específica irá autorizar a sua instituição". Logo, a letra "e" está incorreta.

    GABARITO: LETRA "C".

    OUTRAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q507996 E .

  • GABARITO: LETRA C

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Sociedade de economia mista:

    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, regido pelos órgãos de direção e funcionamento custeado pela União e de outras fontes.

  • Gab: C

    Sociedade de economia mista:

    >> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    >> Exploração de atividade econômica;

    >> Sob a forma de sociedade anônima;

    >> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;

  • decreto lei 200/67 (regula apenas a Adm Pub. Federal) e Lei 13.303/2016 (estatuto juridico da EP e SEM e suas SUBSIDIÁRIAS )=

    EP= Capital exclusivo da União.

    SEM=ações com direito a voto, pertencem em sua maioria á União.

    Todos os Entes são dotados de personalidade juridica, sendo que:

    Autarquia e fundação autárquica=possuem PJ de direito Público e,

    as demais (SEM, EP, FUNDAÇÕES)= possuem PJ de direito Privado.

  • Base da resposta:

    (Lei 13.303/2016)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    A) são pessoas jurídicas de direito público. (FALSO)

    As SEM são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 4º.

    B) possuem a totalidade de seu capital em mãos da Administração. (FALSO)

    O capital é misto. Contudo, o capital votante em sua maioria deverá estar nas mãos do poder público, nos termos do art. 4º.

    C) são pessoas jurídicas de direito privado. (VERDADEIRO)

    Art. 4º - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado

    D) não possuem personalidade jurídica própria. (FALSO)

    Art. 4º - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica (...)

    E) são criadas ex lege. (FALSO)

    Art. 4º - (...) com criação autorizada por lei,(...). e não criada.