-
Gabarito A.
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc).
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Fonte: Conjur
-
Esquematize para fins de prova:
I) revogação recai sobre atos legais
II) Feita por motivo de mérito ( oportunidade ou conveniência).
III) efeitos ex-nunc.
IV) não pode revogar: vce da como
Atos vinculados
Complexos
Direitos adquiridos
Consumado
A a anulação recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis
Produz efeitos ex-tunc.
Atos nulos.
A convalidação recai sobre atos ilegais de efeitos sanaveis.
Efeitos :ex tunc
Atos anulaveis
-
GABARITO: LETRA A
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)
2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)
3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
FONTE: QC
-
A questão em tela versa sobre os atos administrativos e as formas de extinção destes.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) A revogação é o desfazimento de um ato administrativo discricionário legal (válido), sendo que este deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Levando em consideração a explicação desta assertiva, conclui-se que a alternativa "a" é o gabarito em tela.
Letra b) A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Letra c) A cassação ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.
Letra d) A caducidade ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.
Letra e) O cancelamento não é uma forma de extinção de um ato administrativo. Logo, a letra "e" está incorreta.
GABARITO: LETRA "A".
* OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO EM TELA: Q881993.
-
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico
gab. A
-
✅ A - Revogação
Revogação: oportunidade e conveniência
Anulação: ato ilegal
-
REVOGAÇÃO: OCORRE QUANDO O ATO ADM LEGAL É EXTINTO POR RAZÕES DE MÉRITO, OU SEJA, COM BASE NOS CRITÉRIOS OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.