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Lei 8.429
I - Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
II - Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
III - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
IV - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
V - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Bons Estudos!
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Complemento:
I) Aplicação do L.I.M.P.E
II) o terceiro também sofre este tipo de ação , mas não esquecer que é até o limite do valor do patrimônio transferindo.
III) Indisponibilidade de bens:
Autoridade administrativa responsável pelo inquérito representa ao MP para que haja indisponibilidade de bens.
IV) cuidado não é até o limite do valor do patrimônio transferindo .
Sucesso , bons estudos não desista!
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GABARITO: LETRA D
ITENS CERTOS: I, III e IV
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO D
Uma observação importante sobre o Item IV: a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível e terá como limite o valor do patrimônio transferido (herança) do servidor que causar o dano (lesão ao erário) por culpa ou dolo.
Contudo, há um limite. Exemplo: caso ação de ressarcimento ao erário seja de 250 mil reais e o patrimônio transferido (herança) seja de apenas 150 mil reais, por exemplo, estará encerrada a dívida neste valor, não havendo se falar em cobrança do montante restante do total da ação.
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
ANALISANDO OS ITENS:
I) O item "I" está correto, pois está transcrita a literalidade do artigo 4º da lei citada acima. Cabe acrescentar que todos os agentes públicos, sem exceção, devem seguir os princípios mencionados, além de outros princípios que regem a Administração Pública, como o da eficiência, proporcionalidade, etc.
II) O item "II" está incorreto, pois o terceiro beneficiário, no caso de enriquecimento ilícito, também perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, conforme se depreende do artigo 6º da lei citada acima.
III) O item "III" está correto, pois está transcrita a literalidade do artigo 7º da lei citada acima. É bom tomar nota que quem solicita a indisponibilidade dos bens é o Ministério Público, sendo que quem a decreta é o Poder Judiciário (juízes, tribunais, etc).
IV) O item "IV" está correto, pois está transcrita a literalidade do artigo 8º da lei citada acima. É bom tomar nota a expressão "até o limite do valor da herança". Em muitas questões, é trocada essa expressão por expressões como esta: "até o limite do valor do dano", "até o limite da integralidade do valor do dano causado", etc.
V) O item "V" está incorreto, pois, conforme o artigo 14 da lei citada acima, a expressão correta é "qualquer pessoa", e não "apenas servidores públicos". Trocar os termos reduz muito a abrangência das pessoas que podem dar início a uma investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO: LETRA "D".
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Mesmo não sabendo o conteúdo da lei dá pra ir pela lógica. O terceiro beneficiário de boa fé não sabia que o agente público estava praticando uma conduta tipificada na LIA, mas auferiu bens e/ou valores que são de outrem. Portanto, nada mais justo que sofra a constrição em seu patrimônio.
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Obs:
REPRESENTAR: QUALQUER PESSOA (ART. 14)
AJUIZAR: MP OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (ART. 17)
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Se liga:
---------- Representar - QUALQUER PESSOA (art. 14)
Ato de Improbidade -------
----------Ajuizar ação judicial - MP ou Pessoa Jurídica interessada (art. 17).