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ID
3494077
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, considere:


I. os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos;

II. no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, o mesmo não ocorrendo com terceiro beneficiário de boa-fé;

III. quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado;

IV. o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente está sujeito às cominações legais até o limite do valor da herança;

V. apenas servidores públicos poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429

    I - Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    II - Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    III - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    IV - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    V - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Bons Estudos!

  • Complemento:

    I) Aplicação do L.I.M.P.E

    II) o terceiro também sofre este tipo de ação , mas não esquecer que é até o limite do valor do patrimônio transferindo.

    III) Indisponibilidade de bens:

    Autoridade administrativa responsável pelo inquérito representa ao MP para que haja indisponibilidade de bens.

    IV) cuidado não é até o limite do valor do patrimônio transferindo .

    Sucesso , bons estudos não desista!

  • GABARITO: LETRA D

    ITENS CERTOS: I, III e IV

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO D

    Uma observação importante sobre o Item IV: a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível e terá como limite o valor do patrimônio transferido (herança) do servidor que causar o dano (lesão ao erário) por culpa ou dolo.

    Contudo, há um limite. Exemplo: caso ação de ressarcimento ao erário seja de 250 mil reais e o patrimônio transferido (herança) seja de apenas 150 mil reais, por exemplo, estará encerrada a dívida neste valor, não havendo se falar em cobrança do montante restante do total da ação.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    ANALISANDO OS ITENS:

    I) O item "I" está correto, pois está transcrita a literalidade do artigo 4º da lei citada acima. Cabe acrescentar que todos os agentes públicos, sem exceção, devem seguir os princípios mencionados, além de outros princípios que regem a Administração Pública, como o da eficiência, proporcionalidade, etc.

    II) O item "II" está incorreto, pois o terceiro beneficiário, no caso de enriquecimento ilícito, também perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, conforme se depreende do artigo 6º da lei citada acima.

    III) O item "III" está correto, pois está transcrita a literalidade do artigo 7º da lei citada acima. É bom tomar nota que quem solicita a indisponibilidade dos bens é o Ministério Público, sendo que quem a decreta é o Poder Judiciário (juízes, tribunais, etc).

    IV) O item "IV" está correto, pois está transcrita a literalidade do artigo 8º da lei citada acima. É bom tomar nota a expressão "até o limite do valor da herança". Em muitas questões, é trocada essa expressão por expressões como esta: "até o limite do valor do dano", "até o limite da integralidade do valor do dano causado", etc.

    V) O item "V" está incorreto, pois, conforme o artigo 14 da lei citada acima, a expressão correta é "qualquer pessoa", e não "apenas servidores públicos". Trocar os termos reduz muito a abrangência das pessoas que podem dar início a uma investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Mesmo não sabendo o conteúdo da lei dá pra ir pela lógica. O terceiro beneficiário de boa fé não sabia que o agente público estava praticando uma conduta tipificada na LIA, mas auferiu bens e/ou valores que são de outrem. Portanto, nada mais justo que sofra a constrição em seu patrimônio.

  • Obs:

    REPRESENTAR: QUALQUER PESSOA (ART. 14)

    AJUIZAR: MP OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (ART. 17)

  • Se liga:

    ---------- Representar - QUALQUER PESSOA (art. 14)

    Ato de Improbidade -------

    ----------Ajuizar ação judicial - MP ou Pessoa Jurídica interessada (art. 17).