SóProvas


ID
3494095
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Letra B - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Letra C - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Letra D - Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

    Letra E - Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Bons Estudos!

  • essa questão é de penal ou civil? pq o dispositivo legal utilizada como base para a resposta está em legislação CIVIL e não em PENAL.

  • kkkkk, tudo bem eu sei que não é de Direito Penal mas serviu pra saber se ainda to sabendo de Civil.

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Bizu de algum colega aqui do QC

    SUSPENSÃO contra credores Solidários só aproveita se obrigação indivisível = SSIN

    INTERRUPÇÃO contra herdeiros do devedor Solidários

    rega: não prejudica ou outros herdeiros

    exceto: obrigação indivisível

    INTERRUPÇÃO credores/devedores Normais: Não aproveita/Não prejudica

    INTERRUPÇÃO credores/devedores Solidários: Sim aproveita/Sim prejudica

    ***lembrar que a palavra "indivisível" só aparece na suspensão e na interrupção entre herdeiros

    Até a próxima!