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ID
3495430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A marca pode ser conferida a um produto ou a um serviço para distingui-lo de outros semelhantes ou afins. A legislação brasileira permite registrar como marca

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Lei 9279/96

    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

  • À luz dos arts. 122, 128, § 1º e 157 da Lei 9.279/1996, para que a marca seja registrada é necessário que ela:

    (a) consista num sinal distintivo (palavras, figuras, formas ou combinações desses elementos);

    (b) seja visualmente perceptível (não é permitido o registro de marcas olfativas ou sonoras);

    (c) não incorra nas proibições legais;

    (d) seja depositada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (autarquia federal competente, nos termos da Lei 5.648/1970), mediante pedido acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de depósito; 

    (e) indique a classe correspondente e especifique os produtos ou serviços que se destina a identificar, conforme classificação adotada pelo INPI; e

    (f) seja requerida por alguém que, de forma lícita e efetiva, exerça atividades em relação aos produtos ou serviços para os quais a marca foi pleiteada, com base no objeto social da sociedade ou da inscrição da pessoa física em órgão profissional de classe.

  • Curiosidade: Nos EUA, o som característico da Harley Davidson é protegido pela lei de patentes americana.

    GABARITO: LETRA D.

  • A alternativa D é a que está certa.

    Vide a taxatividade da Lei de Propriedade Industrial:

    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

    A título de aprendizado, porque ler é importantíssimo:

    O legislador nacional fez uma opção limitadora, condicionando o registro como marca apenas aos sinais visualmente perceptíveis, que não estejam contidos nas proibições legais da norma do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. Todavia, mesmo após 20 anos da promulgação desta Lei, não há uma regulamentação para o registro de todos os sinais visuais distintivos, além da marca tridimensional e outras formas clássicas de apresentação, nominativa, mista e figurativa, criando uma lacuna no sistema do direito de propriedade marcário. Por essa razão, houve uma crescente tensão jurídica envolvendo as novas marcas visuais, sobretudo no que diz respeito às marcas de posição e ao trade dress. A regulamentação das novas marcas visuais é pauta constante das entidades e associações da propriedade industrial representativas dos interesses dos empresários perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial

    Kone Prieto Furtunato Cesário, Proteção das Marcas Visualmente Perceptíveis, Juruá Editora, 2019, p. 18.

  • Somente a letra D) atende aos requisitos da LPI no art. 122: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Ou seja: não podem ser objeto de registro aquilo que não é visual como: marcas olfativas, gustativas, sonoras ou táteis.

    Gabarito: D

  • A questão tem por objeto tratar das marcas. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.A proteção da marca efetuar-se-á mediante a concessão de registro.      

    As marcas possuem forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, tridimensionais ou mistas.

    a)         Marcas nominativas: São aquelas em que registramos apenas um nome (expressão/palavra), não importando a sua apresentação.

    b)        Marcas figurativas – São aquelas que representam logotipos ou ainda desenhos. Diferente da nominativa a marca figurativa não tem palavras, podendo conter no máximo duas letras.   

    c)         Marcas mistas – são aquelas que apresentam nome (palavra) e uma figura.

    d)        Marcas tridimensionais – são aquelas que representam a embalagem do produto, e essa por si só já identifica aquele determinado produto.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Brasil não protege os sinais sonoros. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”.           
     

    Letra B) Alternativa Incorreta. O Brasil não protege os sabores. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”.           
     

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Brasil não protege os odores. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”.           
     
     Letra D) Alternativa Correta. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”.     

    Letra E) Alternativa Incorreta. O Brasil não protege sensações táteis. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”.           
     
    Gabarito do professor: D

    Dica: O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação.