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Qual o erro do primeiro item?
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Lei nº 8.987/95
Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
O artigo da lei não inclui as autorizações, por isso o item I está incorreto.
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Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
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I. As concessões, permissões e autorizações sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários (Errado)
Art.3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
II. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área (faltou) e prazo (Errado)
Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
III. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta lei, das normas pertinentes e do edital de licitação (Certo)
Art. 4º. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
Alternativa C
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Esta questão de Direito Administrativo versa sobre Serviços Públicos, mais especificamente no item Delegação.
I. ERRADO. Somente as concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários, logo, esta regra não se aplica às autorizações.
Art. 3º Lei nº 8.987/95: As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
II. ERRADO. O item remete ao comando contido no art. 5º Lei nº 8.987/95, contudo, não é mencionado que a área do objeto deverá ser caracterizado igualmente como será seu objeto e, prazo.
Art. 5º Lei nº 8.987/95: O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
OBS: Não raro, reina na cabeça do candidato se uma assertiva incompleta pode ser considerada como correta ou como incorreta, posto que, cada banca examinadora possui uma "jurisprudência" sobre este caso. Para nos resguardarmos, a resolução exaustiva de questões da banca examinadora faz-se uma importante ferramenta para minimizar este dilema na hora da prova.
III. CORRETO. O item é a transcrição literal do art. 4º da Lei nº 8.987/95 colacionada a seguir:
Art. 4º Lei nº 8.987/95: A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
Gabarito: c) Apenas III.
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Essa banca é lixo demais
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85% de erros, isso nunca tinha visto
PS: claro que eu errei tbm kkkk
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GABARITO: LETRA C
ITEM III - CERTO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
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Isso não mede conhecimento de ninguém.
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Nem me estresso mais.
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Questão que não mede conhecimento. O item II não está errado. Errado estaria se houvesse a palavra "somente", o que não há.
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DECOREBA PURAA!!! ERREI LINDO!
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Infelizmente, a gente acaba errando por não prestar atenção direito na hora da leitura... faz parte!
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bah, quanto ódio no coração desse indivíduo!!! Kkkk marquei a I e III com todas as minhas forças kkkkkk.
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Questões que ocultam ou trocam palavras são ridículas, não testam conhecimento, testam decoreba. ex: II - Área;
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Eu to bem, já fiz essa questão umas 10 vezes. Já acertei e já errei. mais errei que acertei, segue o baile.
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O examinador copia e cola o texto,porém retira ou troca uma letra,uma palavra... sacanagem!!!!
Na hora da prova é tenso ter atenção a esses pormenores
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I-Errada
Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Examinador incluiu "autorizações".
II-Errada
Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. Examinador não incluiu "área".
III- Certa
Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
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Eis o problema:
A lei 8.987/95, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no Art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
A lei nº 8.987/95 não previu qualquer delegação de serviço público por autorização, havendo previsão na CF e em decretos, como o de nº 2.512/98.
Atenção: isso não significa que não há fiscalização na delegação por autorização. A delegação não descaracteriza o serviço como público, uma vez que o Estado sempre pode REGULAMENTAR, ALTERAR e CONTROLAR (fiscalizar) O SERVIÇO. vide Q1179888.
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Meu deus, errar a questão por causa de uma palavra!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Errei e errarei.
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Eu não entendo essas questões que omitem uma palavra do texto da lei sem trazer nenhum termo de restrição na frase que justifique a sua inexatidão. Nesse exemplo, o item II, ao meu ver, está certo, posto que a caracterização do objeto e do prazo é requisito legal a ser observado. Embora não tenha sido mencionada a caracterização da área, isso por si só não torna a alternativa errada, já que o texto não trouxe nenhum termo limitativo, quer dizer: a oração não afirmou que a caracterização seria SOMENTE (OU APENAS) o objeto e o prazo, mas sim fez alusão genérica que esses são dois pontos que devem estar presente no ato justificatório da concessão ou permissão, o que, máxima vênia, não torna a alternativa incorreta.
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I - ERRADO
Lei 8987/95
Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
II - ERRADO
Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
III - CERTO
Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
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Parece questão da IADES
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É isso que acontece com banca que paga 'examinador'pra dar ctrl c + ctrl v na lei.
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I. As concessões, permissões e autorizações sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários (Errado)
Art.3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
II. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área (faltou) e prazo (Errado)
Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
III. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta lei, das normas pertinentes e do edital de licitação (Certo)
Art. 4º. A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
Alternativa C
COMENTÁRIO DE Celica
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Para acertar só decorando o erro da questão:
Em 08/10/20 às 10:39, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 06/08/20 às 21:25, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 05/07/20 às 15:03, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 03/07/20 às 10:11, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 25/05/20 às 14:10, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 17/05/20 às 17:36, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 14/05/20 às 10:51, você respondeu a opção D.
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Parabéns para quem acertou sem decorar..
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Você sabe que o problema está com a questão, e não com você, quando a estatística de erros dela passa dos 80%.
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quem conhecia o texto de lei acertou ! Concurso público é isso meus caros ;/
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Letra de lei
I. As concessões, permissões e (autorizações) sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Autorização NÂO! A 8987/95 versa sobre permissões e concessões, a autorização é ato administrativo, inclusive há muita divergência na doutrina, quanto a possibilidade de delegação de serviço público por autorização.
II. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, (área) e prazo.
Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Ridículo! Já errei essa questão 3 vezes, por causa da falta da "área". Deixando o comentário para não cair mais.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.987 de 1995.
• Itens:
I – INCORRETA. No artigo 3º, da Lei nº 8.987 de 1995 não estão incluídas as autorizações, apenas as concessões e as permissões.
“Artigo 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários".
II – INCORRETA. No item II não foi indicada a área, logo, a alternativa está incompleta, de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 8.987 de 1995.
“Artigo 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo".
III – CORRETA. Com base no artigo 4º, da Lei nº 8.987 de 1995 – literalidade da lei.
“Artigo 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação".
Assim, a única alternativa correta é a letra C), pois apenas o item III está correto.
Gabarito do Professor: C)
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Gabarito letra "C"
I - INCORRETA: na lei não consta a expressão "autorização".
II - INCORRETA: entre o objeto e prazo faltou a palavra "área".