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Gabarito A
[CF/88]
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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GABARITO: LETRA A
ITEM I - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
ITEM II - ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
ITEM III - ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
FONTE: CF 1988
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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A questão em tela versa sobre o assunto de Organização do Estado, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 18 até o 36.
ANALISANDO OS ITENS:
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso II, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso IV, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Ao se colocar a expressão "federal", neste item, este passou a se tornar errado.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Ao se trocar a expressão "essencial" por "geral", o item em tela se tornou errado.
GABARITO: LETRA "A".
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ALTERNATIVA A
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso II, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso IV, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Ao se colocar a expressão "federal", neste item, este passou a se tornar errado.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Ao se trocar a expressão "essencial" por "geral", o item em tela se tornou errado.
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Observações de prova:
I. Aqui é o que a doutrina chama de competência suplementar genérica.
Não custa lembrar que seguindo a linha do art.24 o município não tem competência legislativa concorrente (regra)
II. Observada a legislação estadual..
tome nota: Criação de estados = LEI COMPLEMENTAR DO CN
Criação de municípios= Lei estadual no período de lei complementar federal
Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar dos estados
III. A União explora= Diretamente -Autorização- Concessão- Permissão.
Os Estados = Diretamente - Concessão
Os municípios= Diretamente - Concessão - Permissão
Serviços que são prestados com cooperação técnica e financeira da União e do Estado = Saúde
Educação.
Serviço que é considerado essencial = TRANSPORTE COLETIVO
NÃO EXISTE VITÓRIA SEM SACRIFÍCIOS
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Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Se vc assim como eu, foi seco na pegadinha do GERAL pelo Essencial, muito bem, falta-nos apenas uns ajustes
Repita comigo:
Aqui é o local pra Errar, errando que se aprende.
Aqui é o local pra Errar, errando que se aprende.
Aqui é o local pra Errar, errando que se aprende.
Aqui é o local pra Errar, errando que se aprende.
Aqui é o local pra Errar, errando que se aprende.
Aqui é o local pra Errar, errando que se aprende.
Aqui é o local pra Errar, errando que se aprende.
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Questões que se erram por falta de atenção...
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I. V Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
R: CF/88 art. 30 II
II. F Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e estadual.
R: Observada a legislação estadual, somente. CF/88 art. 30 IV
III. F Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter geral.
R: Caráter essencial. CF/88 art. 30 V
GABARITO A
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banca fdp
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Que fuleragem kkkk