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Gabarito: Letra A (apenas I)
*O item II está errado porque não é durante a madrugada, mas sim durante a noite (alínea i).
* O item III está errado por não constar no rol da Lei n. 9.605/98.
Conforme a Lei n. 9.605/98 (Crimes Ambientais):
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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O gabarito é letra A, no entanto, o período da madrugada não deixa de ser a noite. A lei coloca o crime cometido a noite como agravante exatamente pela menor fiscalização. O crime cometido de madrugada (entre 0 e 6h) necessariamente é cometido a noite. Na minha opinião a questão deveria ter trazido que quer a letra da lei ou a letra D também estaria correta.
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Juridicamente, madrugada faz parte da noite ;(
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madrugada é dia agora?
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A questão informa: "De acordo com a Lei nº 9.605/1998".Esta, por sua vez, não menciona a palavra madrugada no rol das circunstâncias que agravam a pena.
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GAB: A
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...)
h) em domingos ou feriados;
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Alternativa A.
Questão: Letra da Lei. Art. 15, III, alínea "h", da Lei 9.605/98.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:... h) em domingos ou feriados;
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ALTERNATIVA A
Art. 15, III, alínea "h", da Lei 9.605/98.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
h) em domingos ou feriados;
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Agravam a pena se o crime for feito no período noturno, não especificamente de madrugada, tendo em vista que supoe ser feito à noite.
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Gabarito - A
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
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Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
GAB == A
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Questão muito mal formulada.
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Noite ñ é período noturno? Só a título de curiosidade no direito trabalhista período noturno é das 22h às 5h do dia seguinte. No direito penal uma as agravantes são crimes no repouso noturno (ex: furto), ou seja, madrugada sempre vai ser repouso noturno, sempre será um caso de aumento de pena. "AHHHH mas no direito ambiental é diferente", fazer o que né, legislação brasileira.
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Segunda dessa banca que vejo nao agrava de madrugada, Porto Alegre fizeram o mesmo. Depois da meia noite a vigilância diminui e deve ter a agravante
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Questão muito mal formulada.
Passiva de anulação!
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Não estudem, só decorrem, é isso que a banca pede, lastimável.
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Pra essa banca, se o camarada cometer um crime ambiental na madrugada, por volta das 4h da manhã, e receber uma pena mais grave por conta disso, o advogado do réu pode recorrer com esse argumento: "Excelência, meu cliente cometeu o crime na madrugada, a lei dos crimes ambientais não se refere à madrugada como agravante e sim noite". Aham, vai dar certinho, com certeza logrará êxito.
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Questão péssima !! gostaria de saber pela banca qual seria considerado o horário que engloba madrugada....
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Aprendam essa maldade de concurso, sempre que vir '"de acordo com a lei" = o que está escrito na lei.
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Madrugada até onde eu sei faz parte da noite
Banca chula
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Uai.. E madrugada não é noite não??!!
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De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998
De acordo com a Lei nº 9.605/1998...
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Pior que a questão.. é quem defende ela...
Até acertei porque imaginei que seria pegadinha a história da madrugada.. Mas é um tiro no escuro.. porque certamente madrugada.. daí vc fica.. é pegadinha... não é???
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QUESTÃO EQUIVOCADA,MADRUGADA ENVOLVE MUITAS HORAS, E NÃO FORAM MENCIONADAS
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vamos tesouro...
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Pessoal não é pegadinha. Apenas literalidade da lei. Ela fala à noite. Não especifica intervalo de horas, assim como fala em épocas de inundação e não de vendaval. Portanto, prestem atenção na letra da lei.
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Bixo eu fico pensando o nível do examinador..
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Não adianta saber o último Informativo dos tribunais superiores e não ter o hábito de ler a Lei Seca.
Lei seca ainda é muito cobrada na primeira fase dos Concursos.
Abraços!!!
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Aqui onde eu moro a madrugada costuma ser de noite, até hoje não vi ela acontecendo de dia...
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Galera, sempre a banca indicar que é conforme a lei tal, ela vai querer saber o que está escrito na lei, e não que você fique fazendo interpretações práticas ou mesmo lógicas. É a velha questão copia e cola da letra da lei.
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Parece aquelas questões de certo ou errado que aceitam qualquer resposta.